
De acordo com a decisão, compete privativamente à União legislar sobre águas e energia
De acordo com a decisão, compete privativamente à União legislar sobre águas e energia
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a lei de Mato Grosso, de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD), que proibia a construção de Usinas Hidrelétricas (UHE) e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) em toda a extensão do Rio Cuiabá e do Rio Vermelho, em Rondonópolis. A Corte julgou procedente pedido apresentado em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel). A certidão de trânsito julgado da decisão foi publicada na última sexta-feira (11), com isso não cabe mais recurso. De acordo com a decisão, compete privativamente à União e não ao Estado, legislar sobre águas e energia. Em maio deste ano, os ministros do STF Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, André Mendonça, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques votaram contra a lei estadual. Apenas o relator, ministro Edson Fachin e a ministra Rosa Weber, votaram pela manutenção do texto. De acordo com o STF, a outorga e a utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica estão subordinadas ao Plano Nacional de Recursos Hídricos, instituído pela Lei federal 9.433/1997, e essa autorização é de competência do Poder Executivo federal quando envolver recurso de domínio da União. No caso, o Rio Cuiabá é classificado como "massa de água de domínio federal" e é gerido pela Agência Nacional de Águas (ANA). A polêmica envolvendo a construção de PCHs voltou a ser assunto com a votação da Lei do “Transporte Zero”, quando os parlamentares colocaram no substitutivo integral ao texto apresentado pelo governador Mauro Mendes (UB) que durante a vigência da lei, que é de cinco anos a partir de janeiro de 2024, deveria ser proibida a realização de estudos para a implantação das hidrelétricas na extensão do Rio Cuiabá e Rio Vermelho. Entretanto, a medida foi vetada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil) e a lei foi sancionada no dia 21 de julho.