O conselheiro Waldir Júlio Teis, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), deu prazo de cinco dias para que a Prefeitura de Cuiabá se manifeste em uma ação que questiona um pregão avaliado em R$ 4,7 milhões. O processo aponta supostas irregularidades no certame, que prevê a instalação de brinquedos infantis em áreas públicas da cidade.
A Representação de Natureza Externa (RNE) foi proposta pela empresa Futura Comércio de Materiais Educacionais Ltda contra a Prefeitura de Cuiabá, apontando indícios de irregularidades em um pregão eletrônico. O certame tem como objeto o registro de preços para contratação de empresa para fornecer, instalar e montar playgrounds infantis, piso emborrachado do tipo EPDM e brinquedos com temática da fauna local (Pantanal e Cerrado), em áreas públicas do Município.
O valor estimado da contratação, de acordo com a representação, é de R$ 4.760.191,84, e a empresa apontou que o Estudo Técnico Preliminar (ETP), documento essencial à fase de planejamento da contratação, não foi disponibilizado juntamente com o edital licitatório. Com isso, a concorrente apontou que ficou impossibilitado o pleno conhecimento das razões que fundamentaram a definição do objeto e das condições impostas aos licitantes.
Segundo a empresa, a ausência do documento inviabiliza a verificação da razoabilidade e da proporcionalidade das exigências previstas no edital e compromete a regularidade do certame. Foi apontado ainda que a Prefeitura de Cuiabá adotou o Sistema de Registro de Preços (SRP) para a contratação que, pela sua própria natureza e conformação técnica, não se enquadra nos pressupostos legais que autorizam a utilização desse regime.
Esta modalidade de contratação, segundo a autora da ação no TCE, somente seria compatível com a aquisição de bens e serviços padronizados, previamente definidos, replicáveis e de demanda recorrente, o que não é o caso. Por fim, a empresa pontuava que a adoção do julgamento por lote único, reunindo em um mesmo agrupamento, itens de naturezas completamente distintas, com matérias-primas, processos produtivos, tecnologias e especializações técnicas incompatíveis entre si, não só restringiu a competitividade do Pregão Eletrônico como, também, violou o princípio da isonomia.
Na decisão, o conselheiro entendeu que só seria cabível a análise do pedido de liminar após a manifestação da Prefeitura de Cuiabá. “Diante do exposto, recebo esta Representação de Natureza Externa, adio, até ulterior análise das informações preliminares, o juízo de admissibilidade e a eventual expedição de tutela provisória de urgência, e determino a notificação dos Srs. Abilio Jacques Brunini Moumer - Prefeito, Evandro Marcus Paiva Machado – Secretário Adjunto Especial de Licitações e Contratos e da Sra. Magda Rossi – Pregoeira, para que, no prazo de 5 dias úteis, manifestem-se previamente sobre o teor das supostas irregularidades contidas no Pregão Eletrônico 3/2026, bem como apresentem todas as documentações pertinentes para o esclarecimento dos fatos apontados na presente representação externa”, diz a decisão.


