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Sá - 27 de Julho de 2024
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Notícias Quarta-feira, 10 de Abril de 2024, 13:35 - A | A

Quarta-feira, 10 de Abril de 2024, 13h:35 - A | A

DECISÃO

STJ reafirma que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso é incompetente para julgar o prefeito da capital

ASCOM - PREFEITURA DE CUIABÁ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por unanimidade, na segunda-feira (8), que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso não possui competência para investigar ou afastar o prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) de suas funções, mantendo a competência da Justiça Federal. A  ação já havia sido distribuída por prevenção à desembargadora federal Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1),  por conta do foro privilegiado por prerrogativa da função. 

Em julgamento virtual, iniciado no dia 2 de abril e finalizado no dia 8, o colegiado da Quinta Turma do STJ acompanhou a decisão do ministro relator Ribeiro Dantas, que já havia decidido em caráter monocrático ao pedido da defesa de Emanuel, de que o  caso em investigação (oriunda da operação Capistrum) envolvia recursos federais, impossibilitando sua investigação na esfera estadual.

Mediante a decisão do colegiado de que a Justiça estadual não tinha competência para atuar, cabe a anulação de provas coletadas no bojo da investigação. 
Entenda: 

A decisão do STJ atende ao Habeas Corpus de nº 869767/MT (2023/0416148-7) no processo que apura supostas irregularidades envolvendo a contratação de funcionários temporários pela Secretaria de Saúde de Cuiabá e a concessão do prêmio saúde para os servidores de referida pasta).

Por decisão monocrática, o ministro Ribeiro Dantas concedeu a ordem de Habeas Corpus enviando os autos da ação penal à Justiça Federal. E assim foi decidido em razão do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que qualquer ação penal que busca averiguar supostos desvios de verbas oriundas do SUS devem ser processadas perante a Justiça Federal (como é o caso do processo de Emanuel Pinheiro).

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