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14:30 - 14:45 Caldeirão do Bruxo

Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 13:30 Programa do Pop

O Programa do POP é uma revista eletrônica que transmite informação com clareza e dinamismo. No Programa do POP você tem a notícia em primeira mão.

10:00 - 10:30 Treino Aberto
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O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

15:45 - 16:40 Pregação

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

23:00 - 23:15 AutoShow

23:00 - 23:15 AutoShow

00:15 - 00:45 Caldeirão do Bruxo

01:00 - 01:30 Treino Aberto

02:35 - 04:25 Cidade Kids

08:30 - 09:55 Manhã com Sabor

07:00 - 08:25 Jornal da Cidade

06:55 - 07:00 Shopping Cidade

08:25 - 08:30 Shopping Cidade

04:25 - 06:55 Programa do Pop

19:00 - 20:00 Programa da Gente

Notícias

Sex - 21 de Março de 2025
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Notícias Quarta-feira, 10 de Abril de 2024, 13:35 - A | A

Quarta-feira, 10 de Abril de 2024, 13h:35 - A | A

DECISÃO

STJ reafirma que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso é incompetente para julgar o prefeito da capital

ASCOM - PREFEITURA DE CUIABÁ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por unanimidade, na segunda-feira (8), que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso não possui competência para investigar ou afastar o prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) de suas funções, mantendo a competência da Justiça Federal. A  ação já havia sido distribuída por prevenção à desembargadora federal Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1),  por conta do foro privilegiado por prerrogativa da função. 

Em julgamento virtual, iniciado no dia 2 de abril e finalizado no dia 8, o colegiado da Quinta Turma do STJ acompanhou a decisão do ministro relator Ribeiro Dantas, que já havia decidido em caráter monocrático ao pedido da defesa de Emanuel, de que o  caso em investigação (oriunda da operação Capistrum) envolvia recursos federais, impossibilitando sua investigação na esfera estadual.

Mediante a decisão do colegiado de que a Justiça estadual não tinha competência para atuar, cabe a anulação de provas coletadas no bojo da investigação. 
Entenda: 

A decisão do STJ atende ao Habeas Corpus de nº 869767/MT (2023/0416148-7) no processo que apura supostas irregularidades envolvendo a contratação de funcionários temporários pela Secretaria de Saúde de Cuiabá e a concessão do prêmio saúde para os servidores de referida pasta).

Por decisão monocrática, o ministro Ribeiro Dantas concedeu a ordem de Habeas Corpus enviando os autos da ação penal à Justiça Federal. E assim foi decidido em razão do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que qualquer ação penal que busca averiguar supostos desvios de verbas oriundas do SUS devem ser processadas perante a Justiça Federal (como é o caso do processo de Emanuel Pinheiro).

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