
Ao todo, são 33 empresas e 10 pessoas físicas. Na lista há empresas de MT
Ao todo, são 33 empresas e 10 pessoas físicas. Na lista há empresas de MT
Pessoas e empresas com sede em Sorriso, Lucas do Rio Verde, Água Boa, Tapurah, Rondonópolis, Cuiabá, Nova Mutum, Gaúcha do Norte, Nortelândia, entre outras cidades do estado de Mato Grosso, aparecem na lista encaminhada pela Diretoria de Inteligência da Polícia Civil de Mato Grosso, ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Todos são apontados como possíveis organizadores e financiadores de atos que ocorreram após o resultado das eleições em Mato Grosso. Como penalidade, o STF determinou o bloqueio das contas de todos que aparecem no relatório. O documento foi feito, depois que o ministro do STF, teria tomado conhecimento de que 115 caminhões estariam se deslocando para Brasília, no último final de semana. Moraes então pediu a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal identificasse os veículos para que fosse aplicada a multa no valor de R$ 100 mil por hora de rodovia obstruída. O ministro ainda solicitou que todos os envolvidos sejam ouvidos no prazo de 10 dias. Na petição que é tida como sigilosa, mas está sendo amplamente divulgada, há uma lista com a identificação de caminhões, suas respectivas placas também a identificação de pessoas físicas (CPF) e jurídicas (CNPJs). Alguns desses CNPJs estão vinculados a empresas de comércio de autopeças, transporte rodoviário, de cereais e até de materiais de construção. São mais de 90 placas, no qual estão incluso caminhões, semirreboques, algumas caminhonetes e até micro-ônibus, que, segundo as investigações, podem ter auxiliado na organização e financiamento das manifestações em que os participantes pedem por intervenção federal. O documento ainda destaca que o prazo foi curto, para que a polícia conseguisse coletar os dados de todos os envolvidos. “Considerando o exíguo prazo disponível para a coleta de dados e o empreendimento das diligências solicitadas, não foi possível lograr de forma incontestável a identificação dos organizadores e/ou financiadores dos aludidos sob monitoramento”. Para fundamentar a decisão, Moraes apontou o “abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral”, anunciado no último dia 30 pelo TSE, “com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”.