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Notícias Quinta-feira, 04 de Dezembro de 2025, 08:14 - A | A

Quinta-feira, 04 de Dezembro de 2025, 08h:14 - A | A

Judiciário

AL mantém veto ao reajuste salarial de servidores de TJMT

A votação ocorreu em meio a mobilização de servidores do Judiciário

Mídia Jur

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso decidiu, há pouco, manter o veto do Governo do Estado ao projeto de Lei que concedia reajuste salarial de 6,8% aos servidores do Judiciário Estadual. Foram 12 votos pela manutenção do veto e 10 pela derrubada.

A votação ocorreu em meio a mobilização de servidores do Judiciário. Mesmo assim, os parlamentares votaram pela manutenção do veto.

A votação de vetos ocorre de forma secreta.

Mais cedo, o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), deputado Eduardo Botelho, havia adiantado que o parecer da comissão seria pela derrubada do veto. No entanto, pela maioria, o parecer foi vencido.

Ainda existia a expectativa de que algum parlamentar pedisse vistas e a votação fosse adiada. No entanto, em poucos minutos, o veto do governador Mauro Mendes foi mantido e o reajuste acabou sendo barrado.

De acordo com o Governo, o veto ao reajuste de 6,8% foi recomendado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) por temer um "efeito cascata" a servidores de outros poderes, colocando em risco os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os deputados que se manifestaram durante a discussão do tema, como Wilson Santos e Janaina Riva, foram contra o veto.

Para Wilson, o tema se alongou demais, desrespeitando a autonomia administrativa e financeira do Judiciário. "Essa é uma matéria que houve uma supervalorização. Parece que o Tribunal não está concedendo 6,8%, parece que é 68%. Quem ganha R$ 2 mil dá R$ 120 de aumento. Adicione a isso a separação dos poderes. Esse dinheiro não está saindo da Assembleia, não está saindo do Executivo. É uma dotação exclusiva do judiciário, aprovada por todos os dsembergadores", pontuou.

A deputada Janaina Riva apontou que o veto do Governo ainda traria argumentos inverídicos na publicação. "É inverídico que o Poder Judiciário ultrapassa o limite da responsabidade fiscal, porque a regra é diferente para poderes autônomos. E o Poder Judicário nunca chegou em 6% da receita corrente líquida. E nem se concedesse três vezes o que está concedendo hoje, chegaria a esse limite."

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