Parlamentares da oposição reagiram com críticas contundentes à decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu trechos da Lei do Impeachment envolvendo regras para abertura de processos contra integrantes da Corte. A medida, tomada em caráter liminar, redefiniu o quórum necessário para iniciar um processo no Senado e restringiu à Procuradoria-Geral da República (PGR) a legitimidade para apresentar denúncias.
Pela decisão, o quórum para abertura de um processo contra ministros passou de maioria simples — 41 dos 81 senadores — para dois terços da Casa, ou 54 votos. Além disso, cidadãos, parlamentares e entidades deixam de poder protocolar pedidos de impeachment, que agora só poderão ser apresentados pela PGR. A mudança foi recebida com forte reação no Congresso.
O senador Carlos Viana (Podemos-MG) divulgou nota oficial afirmando que a decisão “exige uma posição clara em defesa da Constituição e do equilíbrio entre os Poderes”. Ele argumentou que a Constituição de 1988 distribui, e não concentra, competências, e que o artigo 52 determina como prerrogativa do Senado processar e julgar ministros do STF. Para Viana, limitar quem pode acionar o Senado “corroi o equilíbrio institucional” e enfraquece o papel do Parlamento. “O Supremo guarda a Constituição, mas não existe guardião acima da própria Constituição”, afirmou.
Eduardo Girão (Novo-CE), também componente do Senado, chamou a decisão de “escárnio dos escárnios” e disse que Gilmar Mendes, um dos ministros mais citados em pedidos de impeachment, estaria “advogando em causa própria”. O parlamentar afirmou ainda que o ministro deveria ter se declarado suspeito.
Na Câmara, o tom foi ainda mais duro. O deputado Carlos Jordy (PL-RJ) classificou a liminar como “um verdadeiro golpe de Estado”, afirmando que a mudança cria barreiras excessivas para qualquer processo de responsabilização. “Ou o Senado reage, ou acabou”, escreveu. O deputado Zucco (Republicanos-RS) afirmou que a decisão “retira do Senado e do povo o direito de pedir impeachment” e entrega essa prerrogativa exclusivamente à PGR. Para ele, a medida “cria uma blindagem sem precedentes” aos ministros da Corte.
O que decidiu Gilmar Mendes
A decisão suspendeu trechos da Lei do Impeachment, de 1950, por entender que não foram recepcionados pela Constituição de 1988. Entre os pontos derrubados estão:
- Quórum de abertura de processo, que passa a exigir dois terços do Senado.
- Legitimidade para protocolar denúncias, agora restrita à PGR.
- Possibilidade de denunciar ministros por mérito de decisões judiciais, vedada por se tratar do chamado “crime de hermenêutica”.
O ministro também afastou a hipótese de afastamento cautelar de ministros, por entender que isso prejudicaria o funcionamento da Corte, já que não há substitutos. Segundo Gilmar, o impeachment não pode ser usado como forma de intimidação ao Judiciário e deve ser reservado a situações excepcionais e técnicas — não a disputas políticas.
A decisão ocorre em meio a movimentos no Congresso para ampliar mecanismos de controle sobre o STF e após críticas recorrentes de parlamentares às decisões da Corte. As ações que motivaram a liminar (ADPFs 1.259 e 1.260) serão julgadas pelo plenário virtual do STF a partir de 12 de dezembro. Até hoje, nenhum ministro do Supremo foi removido desde a criação da Lei do Impeachment — apenas um foi afastado temporariamente, em 1969, durante o regime militar.


