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Notícias Quinta-feira, 04 de Dezembro de 2025, 08:25 - A | A

Quinta-feira, 04 de Dezembro de 2025, 08h:25 - A | A

Política

TCE investiga denúncia de nepotismo na nomeação de Neurilan Fraga

Neurilan é irmão do presidente do consórcio e prefeito de Nobres, José Domingos Fraga Filho

Repórter MT

Uma representação protocolada no Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) acusa o Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá de praticar nepotismo ao nomear Neurilan Fraga para o cargo de Secretário-Executivo. Isso, porque Neurilan é irmão do presidente do consórcio e prefeito de Nobres, José Domingos Fraga Filho.

Segundo a representação, protocolada pelo vereador de Nobres Emerson Flávio de Andrade, a função ocupada por Neurilan possui caráter estratégico, com atribuições de gestão de políticas de saúde e administração de recursos públicos dos municípios que integram o consórcio, o que reforça a incompatibilidade com o parentesco apontado.

O parlamentar também sustenta que a situação geraria risco de dano aos cofres públicos, uma vez que a manutenção do nomeado implicaria despesas indevidas, como pagamento de remunerações e vantagens ao ocupante do cargo.

O pedido apresentado ao TCE solicita que sejam suspensos os efeitos da portaria de nomeação, que José Domingos afaste o irmão do cargo e que novos pagamentos decorrentes da nomeação sejam imediatamente interrompidos.

O conselheiro Waldir Júlio Teis recebeu a representação e adiou a análise sobre a concessão de tutela de urgência até que os responsáveis apresentem manifestação prévia.

O TCE determinou a citação de José Domingos, que terá cinco dias úteis para se pronunciar e apresentar a documentação necessária ao esclarecimento dos fatos. O processo seguirá em análise após a entrega das informações preliminares.

“Determino a citação do Sr. José Domingos Fraga, presidente, para que no prazo de cinco dias úteis, manifeste-se previamente sobre o teor das supostas irregularidades, bem como apresentem todas as documentações pertinentes para o esclarecimento dos fatos apontados na presente representação externa”, diz trecho da decisão.

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