O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, inconstitucional o artigo 146 da Lei Complementar nº 281/2007, de Mato Grosso, que estabelece idade mínima de 25 anos para ingresso na magistratura de carreira do Estado.
A decisão é do ministro Nunes Marques e foi acompanhada pelos demais ministros da Corte, em julgamento realizado entre os dias 12 e 19 deste mês.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), foi questionada a autonomia do Estado para criar regra própria de idade mínima para concurso da magistratura. A PGR sustentou que esse tipo de exigência só pode ser definida por lei complementar de iniciativa do STF, como parte do Estatuto da Magistratura, e que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) já regula o tema, sem impor idade mínima para o cargo de juiz, exceto para ministro do STF.
Em seu voto, o ministro Nunes Marques acolheu as alegações da PGR e destacou que compete ao Supremo dispor sobre o Estatuto da Magistratura, tratando-se de opção político-normativa do constituinte estabelecer um regime uniforme para a magistratura.
“Trata-se de opção político-normativa do constituinte por um tratamento uniforme do regime funcional da magistratura, a partir da produção, pelo Poder Legislativo, de lei complementar de caráter nacional. O Poder Judiciário é uno, devendo seus membros submissão a regras uniformes, a um sistema normativo nacional”, destacou o ministro.
Nunes Marques apontou ainda que a legislação federal não estipula idade mínima para ingresso no cargo de juiz.
“Como se vê, o legislador federal, competente para conferir regulação uniforme acerca da questão, não estipulou parâmetros etários”, disse.
“O silêncio não autoriza a atuação de quem não é competente, mostrando-se absolutamente incabível que as unidades federadas regulem de modo diverso”, acrescentou.
Ainda de acordo com o ministro, a legislação mato-grossense, ao definir idade mínima para ingresso na magistratura, invade campo reservado à União.
Essa não é a primeira vez que o STF declara inconstitucional norma semelhante. O Distrito Federal também já teve derrubada regra que exigia idade mínima de 25 anos e máxima de 50 anos para ingresso na magistratura. Nesse caso, o ministro Alexandre de Moraes também determinou que os critérios para investidura no cargo de juiz sejam estabelecidos exclusivamente pela Constituição Federal ou pela Loman.


