Notícias

Qui - 18 de Dezembro de 2025
113.png

Notícias Quinta-feira, 18 de Dezembro de 2025, 10:07 - A | A

Quinta-feira, 18 de Dezembro de 2025, 10h:07 - A | A

Política

Abilio envia à Câmara projeto que define novas regras para imóveis irregulares em Cuiabá

Proposta visa legalizar construções que foram concluídas até 17 de setembro de 2025

Repórter MT

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei “Marco Zero da Regularização Imobiliária”, que visa estabelecer um marco temporal e normativo para a regularização de edificações concluídas até o dia 17 de setembro de 2025. A medida, segundo o prefeito, busca garantir segurança jurídica à população, reduzir o passivo administrativo acumulado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Planejamento Urbano, além de organizar a área urbana da capital e aumentar a arrecadação do município.

No projeto, Abilio destacou que, em Cuiabá, há um número significativo de edificações implantadas fora da legislação urbanística. Para o prefeito, a situação é resultado do crescimento urbano acelerado, da ausência de mecanismos eficazes de regularização nas gestões anteriores, das constantes alterações na lei, da falta de conhecimento por parte de proprietários e profissionais, além de uma falha histórica na fiscalização.

Essas circunstâncias teriam criado inúmeros imóveis que, embora estejam em uso, permanecem formalmente irregulares, o que dificulta a emissão de alvarás, averbação em cartório, transferência de propriedade, financiamento e o exercício de atividades econômicas.

Após aprovação na Câmara e sanção pelo prefeito, a lei passará a considerar irregulares todas as obras concluídas sem projeto aprovado, sem habite-se, sem alvará de obras ou executadas em desconformidade com a legislação urbanística municipal. A nova legislação também exigirá a apresentação do Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico (ASCIP) em edificações de grande porte, além de outras licenças ambientais ou funcionais.

Para a Prefeitura de Cuiabá, será considerada concluída e habitável a edificação que possuir infraestrutura mínima relativa à vedação, cobertura, abastecimento de água, saneamento e energia elétrica, com comprovação de atendimento aos requisitos mínimos de segurança estrutural e estabilidade, atestados por laudo técnico emitido pelo responsável técnico e em conformidade com as Normas Brasileiras Regulamentadoras. As edificações também deverão atender aos requisitos mínimos de higiene, segurança, uso, salubridade, acessibilidade, habitabilidade e respeito ao direito de vizinhança, observadas as normas ambientais aplicáveis.

Nos casos em que os imóveis apresentarem dados técnicos em desconformidade com as normas, a unidade de fiscalização competente realizará vistoria para informar o responsável técnico pela obra sobre as providências necessárias para a regularização.

As novas regras do Marco Zero valerão para imóveis que abriguem atividades de médio ou baixo impacto compatíveis com o local em que estão implantados; atividades de médio ou baixo impacto incompatíveis com a zona; atividades de alto impacto incompatíveis com zonas destinadas a serviços de educação, cultura, saúde e templos religiosos; e atividades de alto impacto, desde que situadas na Zona de Alto Impacto (ZAI) ou no Distrito Industrial.

Os profissionais responsáveis pelo projeto de regularização que prestarem informações indevidas à Prefeitura poderão ser multados em até R$ 5 mil e estarão sujeitos a processo administrativo nos respectivos conselhos profissionais.

Em caso de divergência ou fraude nas informações, a regularização da edificação poderá ser anulada, e o interessado ficará sujeito a multa de até dez vezes o valor recolhido pela regularização ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável.

O pedido de regularização será indeferido se houver alteração da área edificada sem prévia autorização, salvo em casos de risco iminente. O processo também será arquivado por desistência tácita caso as exigências não sejam cumpridas no prazo de 180 dias.

Além disso, a regularização indeferida por estar em áreas proibidas, públicas, não edificáveis ou onde a legislação não permite regularização fundiária, resultará no encaminhamento dos processos à Procuradoria-Geral do Município para as providências cabíveis.

Para obter a regularização, o proprietário deverá quitar todas as multas e impostos relacionados ao imóvel. Caso a edificação esteja em desconformidade com a legislação ou exceda o coeficiente básico de construção permitido pela lei de uso e ocupação do solo, será cobrado um valor referente à outorga, que poderá ser parcelado em até 24 vezes. O Atestado de Regularização da Edificação somente será emitido após a quitação integral desses valores.

Comente esta notícia

institucional
facebook instagram tiktok whatsapp

Av. Archimedes Pereira Lima, 1200 - Jardim Itália, [email protected]

(65) 3612-0012