O juiz federal da 3ª Vara de Mato Grosso, Cesar Augusto Bearsi, determinou a suspensão das novas regras da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no estado, previstas na Resolução nº 1.020/2025 e na Medida Provisória nº 1.327/2025, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que, entre outras mudanças, acabam com a exigência de aulas em autoescolas.
A suspensão deve durar até que a União efetive todas as regulamentações necessárias para que a resolução seja implementada, sob pena de inviabilizar o acesso das pessoas ao direito de dirigir, bem como o correto funcionamento do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT).
Para suspender as novas regras, o magistrado levou em consideração que a resolução indica a competência do órgão máximo de trânsito da União e dos órgãos de trânsito dos estados e estabelece mudanças nos processos de formação já iniciados, mas sem explicar como isso deve ocorrer e nem se os atos já realizados serão validados ou deverão ser renovados.
Cesar Bearsi destacou ainda que a vigência imediata das regras pode colocar em risco a segurança do trânsito, que já é caótico e provoca mortes diariamente.
“Norma que depende de regulamentação não é aplicável de imediato, tem que aguardar a regulamentação para sua eficácia. Norma cuja aplicação depende de mudanças no mundo físico, como adaptação de programas de computador, treinamento de servidores etc, simplesmente também não tem como entrar em vigor imediatamente, algo que ofende o princípio da razoabilidade, coloca em risco a segurança do trânsito, já bastante caótico e com vidas ceifadas diariamente”, destacou.
Em um mandado de segurança com pedido de liminar, o Detran e a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT) questionaram a entrada em vigor das regras sem a disponibilização de um prazo para que a sociedade conheça e se adapte à nova norma, que introduz alterações significativas nos procedimentos de formação, avaliação e habilitação de condutores.
O Detran sustentou ainda que a vigência imediata configura abuso de poder normativo, por desconsiderar o dever de implementação gradual e proporcional das mudanças. Além disso, o órgão alegou que a inexistência de normas complementares para a implementação prática da resolução do Contran impossibilita a prestação regular do serviço público de habilitação, comprometendo a continuidade dos processos em andamento e a legalidade da atuação do Detran.
Entre os impactos imediatos elencados pelo órgão estão a exigência de adaptação sistêmica dos sistemas internos (DetranNet), modificações nos exames teóricos e práticos, inclusão de novos modelos de ensino à distância, alteração no credenciamento de instrutores e veículos, reconfiguração da cobrança de taxas estaduais e exigência de ferramentas e conteúdos pedagógicos ainda pendentes de normatização federal.
O Detran pediu a suspensão das novas regras por um prazo mínimo de 180 dias. No entanto, o juiz federal considerou que esse período pode ser insuficiente e determinou que a suspensão dure até que normas regulamentadoras sejam aplicadas. Enquanto isso, as regras anteriormente vigentes continuarão válidas.
“Ante o exposto, defiro a liminar para determinar a suspensão da Resolução n. 1.020/2025 até que sejam editadas as normas regulamentadoras pelo órgão máximo de trânsito da União, devendo ser aplicadas as normas anteriormente vigentes até que se ultime a regulamentação necessária ao implemento das novas regras dispostas naquela”, concluiu.
Por meio de nota, o Detran-MT informou que os processos de formação de condutores em todo o estado vão continuar sendo realizados conforme as normas anteriores, até que a regulamentação necessária seja concluída e os sistemas do órgão sejam adequados.
“O Detran-MT esclarece que os processos de formação de condutores no Estado de Mato Grosso permanecerão sendo realizados conforme as normas anteriormente vigentes, estabelecidas pela Resolução Contran nº 789/2020, até que a regulamentação necessária esteja plenamente concluída, bem como os sistemas e procedimentos devidamente adequados”, diz trecho da nota.
O órgão ressaltou ainda que as informações serão divulgadas exclusivamente por meio de seus canais oficiais.
Confira a nota na íntegra:
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) informa que o Juiz da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso concedeu liminar suspendendo integralmente os efeitos da Resolução Contran nº 1.020/2025, que trata das alterações no processo de formação de condutores. A decisão foi proferida em Mandado de Segurança impetrado pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT).
Diante disso, o Detran-MT esclarece que os processos de formação de condutores no Estado de Mato Grosso permanecerão sendo realizados conforme as normas anteriormente vigentes, estabelecidas pela Resolução Contran nº 789/2020, até que a regulamentação necessária esteja plenamente concluída, bem como os sistemas e procedimentos devidamente adequados.
O órgão ressalta que novas informações serão divulgadas exclusivamente por meio de seus canais oficiais.


