Professores da educação pública brasileira passam a poder acumular outro cargo público de qualquer natureza, desde que não haja incompatibilidade de horários. A mudança foi oficializada nesta sexta-feira (19) com a promulgação da Emenda Constitucional nº 138/2025 pelo Congresso Nacional, em sessão solene no plenário.
A nova regra altera o artigo 37 da Constituição Federal, que trata dos princípios e das normas da administração pública, e tem aplicação imediata. Até então, a acumulação de cargos por servidores públicos era permitida apenas em situações específicas, o que gerava interpretações divergentes e frequentes questionamentos judiciais envolvendo docentes.
Durante a cerimônia, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que a emenda representa um avanço para a categoria e traz segurança jurídica aos profissionais da educação. “A nova regra traz tranquilidade e segurança jurídica às professoras e aos professores de todo o país”, declarou.
Segundo Alcolumbre, a alteração corrige uma distorção histórica que levava muitos docentes a enfrentar ações judiciais, processos administrativos ou até mesmo a abandonar a sala de aula após serem aprovados em concursos públicos para outros cargos. “Não fazia sentido penalizar quem busca qualificação profissional e deseja continuar contribuindo com o serviço público”, disse.
Parlamentares que apoiaram a proposta destacaram que a medida valoriza o magistério, amplia as possibilidades de atuação dos professores e contribui para a permanência desses profissionais na educação pública, especialmente em um contexto de déficit de docentes em diversas regiões do país.
Com a promulgação, caberá aos órgãos públicos apenas verificar a compatibilidade de horários entre os cargos acumulados, sem a necessidade de outras restrições. A expectativa é de que a nova regra reduza litígios judiciais e ofereça maior estabilidade profissional aos professores da rede pública.


