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Notícias Segunda-feira, 01 de Dezembro de 2025, 17:29 - A | A

Segunda-feira, 01 de Dezembro de 2025, 17h:29 - A | A

Jurídico

Juiz condena Malcom Pub a pagar R$ 40 mil de indenização a cliente agredido por seguranças

De acordo com o processo, Fernando estava na área VIP do bar na madrugada de 6 de julho de 2024 quando foi abordado por seguranças ao ser visto usando cigarro eletrônico

O Documento

O juiz Yale Mendes Sabo, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o Malcom Pub a indenizar em R$ 40 mil o desenhista Fernando Przybyszewski Barros, que teve o cotovelo fraturado após ser agredido por seguranças dentro do estabelecimento. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (1).

De acordo com o processo, Fernando estava na área VIP do bar na madrugada de 6 de julho de 2024 quando foi abordado por seguranças ao ser visto usando cigarro eletrônico.

Ele relatou que tentou explicar que estava utilizando o dispositivo desde o início da noite sem ser advertido, mas foi imobilizado por um funcionário enquanto outro golpeou seu braço, provocando a queda e a fratura no úmero direito. A lesão exigiu cirurgia com placas e parafusos.

Após a agressão, Fernando foi expulso do bar e afirmou ter sido coagido a pagar sozinho uma comanda de R$ 675,73, mesmo consumindo com amigos. Do lado de fora, recebeu atendimento de um bombeiro civil, registrou boletim de ocorrência e procurou a UPA do Verdão, onde a fratura foi confirmada.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a defesa do Malcom admitiu a abordagem dos seguranças e que os exames médicos comprovam a fratura.

Para ele, a gravidade da lesão e a necessidade de intervenção cirúrgica demonstram “desproporcionalidade e excesso” na conduta dos funcionários, tornando incompatível a versão de que teria havido apenas uma contenção.

“O resultado lesivo, por si só, evidencia a desproporcionalidade e o excesso na conduta dos agentes de segurança”, escreveu Sabo.

O juiz ressaltou ainda que, mesmo que Fernando tivesse descumprido a proibição de fumar, isso não justificaria o uso de força capaz de quebrar um osso do consumidor.

Para ele, o bar falhou na prestação do serviço e responde objetivamente pelos atos de seus funcionários.

A sentença fixou R$ 20 mil por danos morais, considerando a violência da abordagem, o constrangimento público e o afastamento das atividades profissionais de Fernando, que foi desligado do emprego durante o período de recuperação.

Outros R$ 20 mil foram arbitrados como danos estéticos pela cicatriz permanente no braço direito.

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