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Notícias Sexta-feira, 06 de Fevereiro de 2026, 09:38 - A | A

Sexta-feira, 06 de Fevereiro de 2026, 09h:38 - A | A

Cidades

Detran-MT abre credenciamento para instrutor autônomo de trânsito

A autorização é obrigatória para que o profissional exerça a função dentro da legalidade

Repórter MT

O cidadão que deseja atuar como instrutor autônomo de trânsito nas aulas práticas de direção veicular deverá realizar o credenciamento junto ao Detran-MT e atender aos requisitos estabelecidos pela Portaria nº 042/2026, que regulamenta a atividade no Estado de Mato Grosso.

A autorização é obrigatória para que o profissional exerça a função de forma regular, responsável e em conformidade com a legislação vigente.

Conforme a coordenadora de Credenciamento do Detran-MT, Danielle Bastos, a abertura do credenciamento atende às normas nacionais e mantém o controle da atividade.

“O credenciamento junto ao Detran-MT garante que esse profissional atue de forma regular, responsável e dentro dos padrões técnicos e legais exigidos; além do Detran ter o controle das aulas ministradas”, destacou.

Requisitos para o credenciamento

Para atuar como instrutor de trânsito autônomo, o interessado deve atender, entre outros, aos seguintes requisitos:

-Ter idade mínima de 21 anos;
-Possuir CNH válida há, no mínimo, 02 anos, com observação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR);
-Ter Ensino Médio completo e curso de instrutor de trânsito reconhecido pela Senatran, com registro no Renach;
-Apresentar certidões criminais negativas;
-Não estar em processo de cassação da CNH;
-Não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias;
-Comprovar capacitação em direção defensiva e primeiros socorros;
-Dispor de estrutura física adequada, no caso de aulas práticas da categoria A (motocicletas);
-Assinar os termos de ética e responsabilidade.

Procedimentos e validade

O requerimento de credenciamento deve ser protocolado junto ao Detran-MT. A autorização terá validade de dois anos, podendo ser renovada conforme os critérios estabelecidos na norma.

O instrutor poderá atuar exclusivamente no município em que estiver cadastrado e não terá vínculo empregatício com a autarquia estadual.

Durante o exercício da atividade, o instrutor de trânsito autônomo deverá portar o Alvará Anual impresso, expedido pelo Detran-MT, para fins de fiscalização. Os instrutores já vinculados às autoescolas permanecerão com seus respectivos alvarás válidos até o término do prazo do credenciamento vigente.

A atividade será fiscalizada pelo Detran-MT, conforme as regras estabelecidas, e compete ao instrutor ministrar aulas práticas de direção e especialização de condutores, promovendo conhecimentos, habilidades e atitudes voltadas à condução segura, responsável e compatível com a legislação de trânsito.

“O objetivo do credenciamento, além de atender às normas nacionais vigentes, é ampliar as possibilidades de atuação no setor, sem abrir mão da segurança viária e da qualidade do ensino, assegurando que o cidadão seja atendido por instrutores devidamente qualificados e fiscalizados”, reforçou o Presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos.

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