O prefeito Abilio Brunini (PL) sancionou a Lei 7.412/2025, que criou oficialmente o regime de home office para servidores do Poder Executivo de Cuiabá. Na prática, a norma estabelece quando e como os funcionários públicos municipais poderão trabalhar de forma remota, usando computador e internet, em vez de se deslocarem diariamente até o órgão.
O home office não vale para atividades que, por natureza, precisam ser feitas presencialmente, como funções que exigem atendimento direto ou tarefas impossíveis de medir à distância. A participação também não é um direito automático: cada órgão decide se adota ou não o sistema e quais servidores poderão aderir.
A lei, sancionada nessa segunda-feira (24.11) em edição suplementar da Gazeta Municipal, define que o home office tem como objetivos aumentar a produtividade, melhorar a qualidade de vida dos servidores, reduzir deslocamentos, cortar gastos do município e estimular inovação. Servidores com dificuldade de locomoção, gestantes, lactantes, mães ou responsáveis por crianças pequenas e famílias com pessoas com deficiência ou TEA têm prioridade, desde que suas funções permitam o trabalho remoto.
Cada secretaria deverá criar sua própria regulamentação, definindo quais atividades podem ser feitas de casa, quantas vagas serão disponibilizadas, como será o acompanhamento e em quais casos o servidor poderá ser desligado do regime. A lei também exige que quem aderir produza, no mínimo, 20% a mais do que os colegas que trabalham presencialmente, salvo justificativa.
Para quem estiver em home office, há obrigações claras: manter comunicação constante com a chefia, participar de reuniões virtuais e presenciais quando convocado, zelar pela segurança das informações e adquirir, por conta própria, os equipamentos necessários. Além disso, o servidor deve estar disponível durante todo o horário de funcionamento do órgão e pode ser chamado a retornar ao presencial em situações excepcionais, com prazo mínimo de 10 dias.
Alguns grupos não podem participar: quem está em estágio probatório, quem recebeu punição disciplinar nos últimos dois anos ou quem desempenha funções que só podem ocorrer presencialmente.
A adesão é voluntária e pode ser encerrada tanto pelo servidor quanto pela chefia. Se for desligado por decisão do órgão, o servidor tem direito a recurso. Já quem ingressar no teletrabalho tem garantido um mínimo de dois anos na modalidade, desde que cumpra todas as regras.
A lei também determina que não haverá pagamento de diárias, auxílios ou custos extras relacionados ao teletrabalho. O dia trabalhado remotamente vale como um dia normal de expediente. A norma entra em vigor imediatamente e também se aplica aos casos que já estavam em andamento.
O projeto de lei foi enviado à Câmara de Cuiabá no fim de outubro deste ano. Na justificativa, Abilio afirma que o objetivo é modernizar a administração pública e permitir que parte dos servidores desempenhe suas funções de forma remota, total ou parcialmente, com uso de tecnologias digitais. A proposta destaca ganhos de produtividade, economia de recursos e melhoria na qualidade de vida dos servidores, além de reduzir gastos com transporte e estrutura física.
O prefeito também argumentou que a medida pode amenizar os impactos das obras do BRT, que devem afetar o trânsito nas proximidades do Palácio Alencastro e de outros prédios administrativos. Segundo Brunini, a adoção do home office pode evitar prejuízos ao funcionamento das secretarias durante as intervenções.


