Liminar obtida pela 1ª Promotoria de Justiça de Guarantã do Norte (a 715km de Cuiabá) determinou que o Município tome as providências técnicas pertinentes para resguardar a segurança e integridade física dos visitantes à decoração natalina instalada na orla do Lago Municipal de Guarantã. A decisão estabelece ainda que as instalações elétricas da decoração sejam readequadas de modo a evitar o risco de choque elétrico, inclusive de crianças. Além disso, o Município deverá colocar placas no local informando a proibição de aproximação e contato com fios e estruturas elétricas, em razão dos riscos de choque.
A Justiça fixou prazo de 24 horas para as adequações e multa diária no valor de R$ 30 mil em caso de descumprimento da decisão. A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso contra o Município e as empresas DC Prestadora de Serviços Ltda. e Certa Produções Ltda., após receber denúncia de que a decoração natalina instalada na orla do Lago Municipal estaria provocando choque elétrico nos visitantes.
A equipe da 1ª Promotoria de Justiça de Guarantã vistoriou o local e confeccionou relatório fotográfico dos adornos natalinos e sistemas elétricos instalados. “As imagens despertam preocupação, uma vez que não é necessário ser um especialista para constatar que as instalações elétricas das decorações natalinas foram realizadas de forma precária (fios expostos, emendas com fitas isolantes, conectores supostamente inadequados, contato com estruturas metálicas, próximos e em contato com água)”, narrou o promotor de Justiça Carlos Frederico Regis de Campos na ACP.
Ao periciar o local, o Centro de Apoio Operacional (Caop) do MPMT confirmou que “as instalações elétricas das decorações de Natal presentes na orla do Lago Municipal encontram-se inadequadas e não atendem aos preceitos de segurança, em desacordo com as normas técnicas, podendo gerar choques elétricos, com potencial risco de vida para os transeuntes”.
Diante da situação, o Ministério Público ajuizou a ACP requerendo que os responsáveis imediatamente suspendessem a utilização das instalações elétricas da decoração, emitissem alerta informativo sobre o risco à população e tomassem as providências técnicas pertinentes. O pedido foi parcialmente deferido.