AO VIVO gitanimator
14:30 - 14:45 Caldeirão do Bruxo

Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 12:00 Pop Show

O seu final de semana promete ficar ainda melhor com o programa Pop Show. Muito entretenimento e agitação para suas manhãs de sábado na Rede Cidade Verde de Televisão.

09:30 - 09:45 AutoShow

12:00 - 13:00 Programa Transportador

Notícias

Sá - 31 de Maio de 2025
113.png

Polícia Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023, 12:44 - A | A

Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023, 12h:44 - A | A

JUSTIÇA

Médica que atropelou e matou verdureiro em Cuiabá não vai a júri

Francisco Lúcio Mara foi atropelado na Avenida Miguel Sutil, em abril de 2018, quando atravessava a via.

Jaqueline Hatamoto

[email protected]

Jornalista e repórter do Grupo TV Cidade Verde

Foi publicada na terça-feira (26), a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso –TJMT, que determina que a médica Letícia Sutil, que atropelou e matou o verdureiro Francisco Lúcio Mara, em 2018, na Avenida Miguel Sutil, não deve ser submetida a júri popular.

A decisão , é uma reposta ao pedido feito pelo Ministério Público, que foi protocolado pelo promotor Vinicius Martins.  

O relator da decisão, o desembargador Orlando Perri, entendeu que não houve dolo eventual no comportamento da médica e que não há elementos que provam que ela estaria bêbada no momento do acidente.

O desembargador destacou que a ré estava em uma festa antes do acidente e chegou a tirar foto segurando um copo de cerveja. Entretanto, reconheceu os argumentos da defesa de que a foto foi tirada e postada nas redes sociais em troca do copo de chopp.

Para ele, não houve dolo eventual no comportamento da médica. Lembrou que a vítima estava na pista de rolamento no momento do impacto e que o local não constava com passagem de pedestre. Segundo ele, a vítima agiu com imprudência por estar fora da faixa.

O relator foi seguido pelos desembargadores Paulo da Cunha e Marcos Machado.

Em novembro do ano passado, o juiz Wladmynir Perri, da 12ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, já havia descartado as qualificações dolosas dos crimes cometidos pela médica. A Justiça já havia decidido que a ré não iria a júri popular.

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) constatou em laudo que a velocidade média de impacto do veículo da médica, um Jeep Compass, era de aproximadamente 103 km/h.

Comente esta notícia

institucional
facebook instagram tiktok whatsapp

Av. Archimedes Pereira Lima, 1200 - Jardim Itália, [email protected]

(65) 3612-0012