Julgamento manteve decisão da 33ª Zona Eleitoral e acompanhou o voto do relator
Julgamento manteve decisão da 33ª Zona Eleitoral e acompanhou o voto do relator
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou provimento ao recurso eleitoral interposto pela coligação “Por Uma Matupá de Todos”, Geraldo Gezoni Filho e Vanildo dos Santos Silva, contra sentença proferida pelo Juízo da 33ª Zona Eleitoral de Peixoto de Azevedo. O Pleno confirmou a decisão, que julgou procedente a representação da coligação “Matupá é do Povo” por propaganda eleitoral ofensiva nas Eleições Suplementares de 2021, e aplicou multa no valor de R$ 5 mil aos recorrentes. O julgamento unânime foi proferido na Sessão Plenária desta terça-feira (18.10), acompanhando o voto do relator do processo, juiz-membro Eustáquio Inácio de Noronha Neto. Foram rejeitadas as três preliminares suscitadas, quais sejam, ilegitimidade passiva da coligação “Por Uma Matupá de Todos” e de Geraldo Gezoni Filho; de inépcia da exordial - falta de condições minimamente em face à individualização da conduta; e de perda superveniente do objeto da ação. No mérito, foi negado provimento ao recurso, mantendo a decisão da 33ª Zona Eleitoral de Peixoto de Azevedo, que destaca que Geraldo Gezoni Filho utilizou seu número pessoal para enviar aos eleitores vídeo com fake news, contento calúnias, injúrias, difamação contra o candidato Bruno Mena e o representante da coligação, “com o claro intuito de prejudicar a candidatura do mesmo, em benefício do candidato Geraldo Gezoni, tendo em vista que o fato ocorre exatamente no grupo de campanha da coligação, e até o momento, sem qualquer notícia de repressão por parte de nenhum dos representantes da coligação que integram o grupo, ou ainda, do candidato presente no grupo”. O relator, juiz-membro Eustáquio Inácio de Noronha Neto, frisa, em seu voto que “o vídeo postado não condiz com a verdade dos fatos, uma vez que o candidato e o representante da coligação atacados possuem certidão criminal negativa”. Também ressaltou a preocupação recorrente da Justiça Eleitoral, citando o alerta feito pelo presidente do TRE-MT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, quanto às práticas de criação e divulgação de fake news. “A primeira delas é a manipulação de algumas premissas verdadeiras, que junta várias informações verdadeiras que aconteceram chegando a uma conclusão falsa. A segunda delas é a utilização de mídias tradicionais para se plantar fake news e, a partir disso, as campanhas replicam essas fake news, dizendo que ‘isso é uma notícia”, afirmou o presidente, em trecho constante no voto do relator. Entre os documentos encartados na peça de ingresso, constam prints do grupo de WhatsApp, onde foram postadas montagens contendo propaganda negativa de autoria desconhecida. Também foram anexadas provas de que o recorrente Geraldo Gezoni Filho era o administrador do grupo “#Galera 40!#”, “e que detinha, naturalmente, o conhecimento dos fatos, sendo, também, na condição de candidato adversário, o beneficiário da referida propaganda negativa, juntamente com sua coligação”, destaca trecho do voto.