AO VIVO gitanimator
14:00 - 14:45 Caldeirão do Bruxo

Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 13:30 Programa do Pop

O Programa do POP é uma revista eletrônica que transmite informação com clareza e dinamismo. No Programa do POP você tem a notícia em primeira mão.

10:00 - 10:30 Treino Aberto
https://cdn.tvcidadeverde.com.br/storage/webdisco/2023/09/02/80x60/2f3695a2941b737e6fc31ac8e860889d.png

O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

15:45 - 16:40 Pregação

17:30 - 17:55 Programa Estilo

21:30 - 22:00 Programa Estilo

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

23:00 - 23:15 AutoShow

23:00 - 23:15 AutoShow

00:15 - 00:45 Caldeirão do Bruxo

01:00 - 01:30 Treino Aberto

02:35 - 04:25 Cidade Kids

08:30 - 09:55 Manhã com Sabor

07:00 - 08:25 Jornal da Cidade

06:55 - 07:00 Shopping Cidade

08:25 - 08:30 Shopping Cidade

04:25 - 06:55 Programa do Pop

19:00 - 20:00 Programa da Gente

18:00 - 19:00 Boa Noite Elias Neto

Notícias

Qui - 23 de Janeiro de 2025
113.png

Notícias Segunda-feira, 11 de Novembro de 2024, 12:38 - A | A

Segunda-feira, 11 de Novembro de 2024, 12h:38 - A | A

RONDONÓPOLIS

TCE-MT aponta fraude e determina que empresa devolva R$ 4,1 mi à Prefeitura

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que a empresa Lifemed Comércio de Produtos Hospitalares e Medicamentos restitua R$ 4,1 milhões aos cofres da Prefeitura de Rondonópolis, em razão de fraude na entrega de 22 ventiladores pulmonares adquiridos em 2020, durante a pandemia de Covid 19.  

Sob relatoria do conselheiro Waldir Teis, o processo de tomada de contas foi apreciado na sessão ordinária da última terça-feira (5) e contou com voto-vista do conselheiro Valter Albano, que eximiu de responsabilidade os agentes públicos envolvidos na contratação, considerando a oscilação de preços dos produtos no período.  

“Presenciamos, à época, a absurda variação e elevação de preços de tudo, inclusive e principalmente, de produtos e insumos hospitalares, ambulatoriais e de higiene. Em questão de dias ou até de horas os preços eram superestimados sem critérios e os bens desapareciam do mercado”, analisou Albano. 

Em observação às leis cabíveis ao contexto pandêmico, como a n° 13.979/2020, que possibilitou a contratação por preço superior ao de referência, e a n° 14.065/2020, que autorizou pagamentos antecipados, o conselheiro votou pela regularidade da tomada de contas, isentando os agentes e servidores públicos de sansão.  

“Além de não ter a concorrência dos agentes e servidores públicos na fraude constatada, também não há qualquer prova de dolo ou de erro grosseiro de quaisquer dos agentes públicos envolvidos. Pelo contrário, a atuação de todos foi no sentido de adquirir o necessário e o mais rápido possível, para salvar vidas”, ressaltou em seu voto.  

Valter Albano também votou pela declaração de inidoneidade da empresa por dois anos e envio de cópia da decisão ao Ministério Público Estadual para que adote as medidas cabíveis nos processos judiciais em curso. Seu voto foi acolhido pelo relator do processo e acompanhado por maioria do Plenário.

Comente esta notícia

institucional
facebook instagram tiktok whatsapp

Av. Archimedes Pereira Lima, 1200 - Jardim Itália, [email protected]

(65) 3612-0012