O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que não houve anuência da Procuradoria Geral da República (PGR) para a alteração da forma de pagamento prevista no acordo de colaboração premiada firmado pelo ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa e manteve íntegros os termos originais do pacto. A decisão, proferida nesta segunda (15.12), concede prazo derradeiro de 30 dias úteis para que o colaborador quite integralmente a indenização nos moldes estabelecidos no acordo homologado pelo próprio STF.
No entendimento do relator, toda e qualquer modificação em acordo de colaboração premiada exige consentimento expresso das partes e posterior homologação judicial, o que não ocorreu no caso concreto. Toffoli concluiu que, ao longo de anos de tratativas administrativas e judiciais, a PGR jamais concordou formalmente com a substituição do pagamento em espécie pela dação de novos bens imóveis, como sustentava a defesa do ex-governador.
O acordo firmado prevê o pagamento de indenização superior a R$ 70 milhões ao Estado de Mato Grosso, sendo parte quitada por meio da entrega de bens móveis e imóveis e outra parcela em depósitos em dinheiro, com cronograma definido entre 2018 e 2022. Silval Barbosa alegava que imóveis ofertados posteriormente teriam sido aceitos pela PGR e seriam suficientes para quitar praticamente todo o débito remanescente, tese que foi rechaçada pelo ministro.
Na decisão, Toffoli destacou que as manifestações do Ministério Público Federal sempre condicionaram eventual aceitação dos bens à análise técnica e documental, sem caracterizar concordância inequívoca. Segundo o relator, expressões utilizadas pela PGR indicavam apenas possibilidade futura de aceitação, o que não se confunde com anuência contratual válida.
Apesar de reconhecer que não houve repactuação do acordo, o ministro afastou, por ora, a rescisão automática da colaboração premiada. Ele ponderou que a controvérsia se arrasta desde 2017 e que não há elementos suficientes para caracterizar má-fé do colaborador, especialmente porque a proposta de substituição de bens era apresentada como solução definitiva do débito.
Com isso, o STF manteve todas as cláusulas originais do acordo e determinou a intimação de Silval Barbosa para que, no prazo final de 30 dias úteis, comprove a quitação da indenização exatamente nos termos pactuados.
Vale destacar que Silval Barbosa firmou acordo de delação premiada após ser preso no âmbito da Operação Sodoma, deflagrada para apurar um esquema de corrupção instalado no governo de Mato Grosso, que envolvia o recebimento de propina em troca da concessão irregular de incentivos fiscais a empresas.


