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14:00 - 14:45 Caldeirão do Bruxo

Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 13:30 Programa do Pop

O Programa do POP é uma revista eletrônica que transmite informação com clareza e dinamismo. No Programa do POP você tem a notícia em primeira mão.

10:00 - 10:30 Treino Aberto
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O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

15:45 - 16:40 Pregação

17:30 - 17:55 Programa Estilo

21:30 - 22:00 Programa Estilo

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

23:00 - 23:15 AutoShow

23:00 - 23:15 AutoShow

00:15 - 00:45 Caldeirão do Bruxo

01:00 - 01:30 Treino Aberto

02:35 - 04:25 Cidade Kids

08:30 - 09:55 Manhã com Sabor

07:00 - 08:25 Jornal da Cidade

06:55 - 07:00 Shopping Cidade

08:25 - 08:30 Shopping Cidade

04:25 - 06:55 Programa do Pop

19:00 - 20:00 Programa da Gente

18:00 - 19:00 Boa Noite Elias Neto

Notícias

Qui - 23 de Janeiro de 2025
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Notícias Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2023, 10:01 - A | A

Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2023, 10h:01 - A | A

POLÍTICA

Propaganda partidária começa dia 20/02 em Mato Grosso

POLÍTICA

TRE-MT

A propaganda partidária será exibida em Mato Grosso a partir do dia 20 de fevereiro de 2023, na televisão e no rádio. Os dias da semana reservados aos diretórios estaduais são segunda, quarta e sexta-feira, sempre das 19h30 às 22h30 (horário local). Os partidos políticos poderão veicular conteúdos relativos à execução do programa da legenda, atividades congressuais do partido e o posicionamento em relação a temas políticos e ações da sociedade civil. A propaganda partidária estava extinta desde 2017, mas voltou a ser permitida após a Lei nº 14.291 entrar em vigor, em janeiro de 2022. A norma segue as regras da Resolução 23.679/2022 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina a forma de veiculação dos conteúdos. Os partidos têm direito à propaganda nos dois semestres de um ano não eleitoral e apenas no primeiro semestre dos anos em que houver eleição. O Partido Liberal (PL) será o primeiro a fazer as inserções neste primeiro semestre, seguido do Republicanos, Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Verde (PV), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), União, PODE, Cidadania, Partido Social Democrático (PSD) e REDE. Os diretórios estaduais tiveram do dia 1º a 14 de novembro de 2022 para solicitarem a veiculação. Pela primeira vez, os pedidos puderam ser feitos por meio de um sistema, com o objetivo de dinamizar o gerenciamento das solicitações. Isso foi possível porque o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) instituiu o Sistema de Gerenciamento de Propaganda Partidária, por meio da Resolução n° 2752, aprovada pelo Pleno, no dia 28 de outubro de 2022. O software, desenvolvido pelo TRE-DF e adaptado e disponibilizado pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TRE-MT, possui dois módulos: interno, de uso exclusivo da Justiça Eleitoral, e o externo, de uso obrigatório dos partidos políticos. O interno permite que sejam feitos o cadastro dos usuários representantes das legendas; a validação do agendamento das datas e quantidade de inserções; registro de decisões proferidas em representações julgadas procedentes, com a consequente cassação; e emissão de relatórios dos dados constantes no sistema. Já no módulo externo, é possível efetivar o agendamento das datas preferenciais, dentre as disponíveis no sistema e emitir o requerimento a ser protocolado nos autos Processo Judicial Eletrônico (PJe). O sistema já faz a limitação automática do tempo total de propaganda por semestre, para cada partido, calculados conforme as normas do TSE. Tempo de cada partido A divisão do tempo é feita de acordo com o desempenho de cada legenda nas últimas Eleições Gerais, realizadas em 2022. Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais. Já as legendas que conseguiram entre 10 e 20 deputados eleitos poderão utilizar 10 minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada uma, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais, enquanto as bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para a exibição federal e estadual do conteúdo partidário. É importante ressaltar que pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para a promoção e a difusão da participação feminina na política.  

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