A Polícia Federal confirmou que os equipamentos de videomonitoramento apreendidos na Penitenciária Central do Estado (PCE) possuem plena capacidade de gravação simultânea de áudio e vídeo, inclusive com entrada para microfones externos.
A comprovação consta em laudo pericial encaminhado à Vara de Execuções Penas de Cuiabá, no âmbito do pedido apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), que apura possível violação de prerrogativas da advocacia dentro da unidade prisional.
A OAB-MT acionou a Justiça após receber denúncias de que advogados estariam sendo filmados durante atendimentos a presos dos raios 7 e 8 da Penitenciária, o que fere o sigilo profissional. O Raio 8 da PCE abriga presos de alta periculosidade e membros de facções criminosas, enquanto o Raio 7 é alvo de denúncias de tortura.
O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto determinou, em abril, a busca e apreensão dos equipamentos de gravação da PCE e o envio dos aparelhos à Polícia Federal para perícia técnica.
De acordo com o laudo, os peritos constataram que os dispositivos examinados possuem capacidade técnica para gravar áudio e vídeo simultaneamente, e também entrada analógica para microfone externo, mas as gravações encontradas referentes ao período de 20 de janeiro a 5 de fevereiro de 2025 continham apenas imagens, sem som.
Apesar disso, a perícia não chegou a analisar o conteúdo das imagens captadas, restringindo-se à avaliação técnica dos equipamentos e da integridade dos arquivos.
Diante disso, o juiz determinou a continuidade da análise pericial, agora voltada ao conteúdo visual das gravações feitas entre advogados e presos.
“Em outras palavras, confirmou-se que os dispositivos apreendidos detêm plena capacidade de gravação simultânea de áudio e vídeo, inclusive mediante entrada analógica para microfone externo, e que há arquivos correspondentes ao período de 20/01/2025 a 05/02/2025, relativos ao ambiente do parlatório da unidade prisional”, escreveu o magistrado.
“No entanto, a perícia não examinou visualmente os vídeos, tampouco descreveu os fatos registrados. Diante da relevância do conteúdo gravado para o deslinde do presente incidente, e considerando que a extração inicial dos dados ocorreu em conformidade com os protocolos legais, com registro no Sistema de Criminalística sob o nº 1394/2025 – SETEC/SR/PF/MT, impõe-se a continuidade da análise probatória, agora voltada à integralidade do conteúdo das gravações realizadas no período abrangido”, acrescentou.
O magistrado ordenou que a Superintendência Regional da Polícia Federal em Mato Grosso faça, em até dez dias, a extração integral de todos os arquivos de vídeo dos equipamentos apreendidos, incluindo arquivos apagados.
As mídias deverão ser entregues lacradas à Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Caberá à CTI abrir e visualizar as gravações, elaborar um relatório detalhado sobre o que aparece nas imagens, com indicação de datas, horários, pessoas presentes e possíveis encontros entre advogados e custodiados, e preservar toda a cadeia de custódia do material.