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Notícias Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2023, 10:19 - A | A

Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2023, 10h:19 - A | A

TANGARÁ DA SERRA

MP aciona município para sanar irregularidades sanitárias de albergue

TANGARÁ DA SERRA

MPMT

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Tangará da Serra (a 239km de Cuiabá) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Município, requerendo que sejam sanadas todas as irregularidades sanitárias, estruturais e funcionais do Albergue Municipal São Judas Tadeu. A instituição sem fins lucrativos, mantida com recursos da prefeitura, é direcionada para pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social, com vínculos familiares fragilizados, em situação de rua ou que estejam de passagem pelo município. O albergue possui capacidade para 36 vagas, sendo 24 para o sexo masculino e 12 para o feminino. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso requereu em caráter liminar que o Município adote, no prazo de 90 dias, as seguintes medidas: CNPJ próprio para a instituição; Alvará de Autorização Sanitária da unidade; Alvará do Corpo de Bombeiros; registro no Conselho Estadual de Assistência Social; um banheiro (lavatório, sanitário, chuveiro) para cada 10 dez pessoas atendidas; adequação dos quartos de quatro a seis pessoas com armários individualizados; kit de higiene diferenciado para homens e mulheres, entre outras.  As irregularidades foram constatadas em vistorias realizadas pelo MPMT e pela Vigilância Sanitária. A 1ª Promotoria de Justiça Cível então notificou o Município, que promoveu algumas adequações. Após novas inspeções e negociações junto ao poder público, o MPMT continuou a receber denúncias de irregularidades. “O Município de Tangará da Serra-MT até o momento não sanou todas as irregularidades apontadas por este Parquet e pela Vigilância Sanitária, sendo que atualmente o Albergue Municipal São Judas Tadeu encontra-se irregular quanto a documentação, estrutura física e sanitária, fatos esses que ferem os princípios da dignidade da pessoa humana, da eficiência e da legalidade. Mantida a omissão por parte do ente municipal em regularizar a instituição, resta somente buscar a tutela do direito coletivo por meio da presente Ação Civil Pública”, argumentou o promotor de Justiça Thiago Scarpellini Vieira.

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