AO VIVO gitanimator
14:30 - 14:45 Caldeirão do Bruxo

Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 13:30 Programa do Pop

O Programa do POP é uma revista eletrônica que transmite informação com clareza e dinamismo. No Programa do POP você tem a notícia em primeira mão.

10:00 - 10:30 Treino Aberto
https://cdn.tvcidadeverde.com.br/storage/webdisco/2023/09/02/80x60/2f3695a2941b737e6fc31ac8e860889d.png

O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

16:15 - 16:40 Pregação

17:30 - 17:55 Programa Estilo

21:30 - 22:00 Programa Estilo

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

23:00 - 23:15 AutoShow

23:00 - 23:15 AutoShow

00:15 - 00:45 Caldeirão do Bruxo

01:00 - 01:30 Treino Aberto

02:35 - 04:25 Cidade Kids

08:30 - 09:55 Manhã com Sabor

07:00 - 08:25 Jornal da Cidade

06:55 - 07:00 Shopping Cidade

08:25 - 08:30 Shopping Cidade

05:00 - 06:55 Programa do Pop

19:00 - 20:00 Programa da Gente

18:00 - 19:00 Boa Noite Elias Neto

Notícias

Qua - 11 de Dezembro de 2024
113.png

Notícias Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024, 10:20 - A | A

Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024, 10h:20 - A | A

ECONOMIA

Justiça suspende cobrança retroativa de ICMS sobre energia solar

MPMT

A Justiça deferiu liminar requerida pelo Ministério Público de Mato Grosso e determinou a imediata suspensão da cobrança retroativa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar em Mato Grosso, referente ao período de setembro de 2017 a março de 2021. Conforme a decisão, a concessionária Energisa MT também não poderá cobrar outros encargos incidentes e adotar medidas como a inscrição de nome de consumidores em cadastro de restrição de crédito ou interromper o fornecimento de energia elétrica.

 

Em caso do não cumprimento da determinação por parte da distribuidora requerida, foi fixada multa no valor de R$ 10 mil por descumprimento. Proposta pela 6ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá - Núcleo de Defesa da Cidadania e do Consumidor, a Ação Civil Pública visa à condenação da demandada a se abster de cobrar, administrativamente, ICMS retroativo sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd). Após fazer o pagamento do tributo ao Estado, a empresa passou a realizar, administrativamente, a cobrança retroativa dos valores dos usuários que possuem energia solar pela utilização da rede de distribuição da concessionária.

 

Na ACP, o Ministério Público não questiona se o imposto é devido, apenas aponta a ilegalidade da cobrança administrativa em razão dos abusos e falta de informação. “Houve uma cobrança direta por meio de boleto (com data de vencimento), com aviso de que o consumidor está sujeito a todas as penalidades em caso de não pagamento (juros de mora, corte de energia e negativação)”, argumentou o MPMT, acrescentando que a norma da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece que a concessionária pode cobrar do consumidor somente as quantias referentes aos últimos três ciclos de faturamento anteriores ao ciclo vigente.

 

Na decisão, o juízo da Vara considerou que “a cobrança do modo como vem sendo feita pela empresa demandada, deixou de trazer informações necessárias aos consumidores, violando princípios de transparência e o direito à informação”, bem como “que a empresa demandada, além de não enviar os dados necessários na fatura de cobrança, impôs ao consumidor o ônus de colher maior informação, em clara violação aos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor”.

 

Por fim, apontou que a “Resolução Normativa nº 1.000/2021, assim como a Nota Técnica expedida pela Aneel evidenciam a impossibilidade de realizar a cobrança de modo administrativo referentes ao período de setembro de 2017 a março de 2021, uma vez que são relativas a período muito superior a três meses do último faturamento”.

Comente esta notícia

institucional
facebook instagram tiktok whatsapp

Av. Archimedes Pereira Lima, 1200 - Jardim Itália, [email protected]

(65) 3612-0012