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14:30 - 14:45 Caldeirão do Bruxo

Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 13:30 Programa do Pop

O Programa do POP é uma revista eletrônica que transmite informação com clareza e dinamismo. No Programa do POP você tem a notícia em primeira mão.

10:00 - 10:30 Treino Aberto
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O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

15:45 - 16:40 Pregação

17:30 - 17:55 Programa Estilo

21:30 - 22:00 Programa Estilo

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

23:00 - 23:15 AutoShow

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00:15 - 00:45 Caldeirão do Bruxo

01:00 - 01:30 Treino Aberto

02:35 - 04:25 Cidade Kids

08:30 - 09:55 Manhã com Sabor

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06:55 - 07:00 Shopping Cidade

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04:30 - 06:55 Programa do Pop

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Notícias

Ter - 08 de Outubro de 2024
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Notícias Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024, 15:42 - A | A

Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024, 15h:42 - A | A

TRANSPORTE ZERO

Governo de MT flexibiliza lei e libera pesca de mais de 100 espécies

Da redação

O Governo de Mato Grosso finalizou a proposta que flexibiliza a Lei do Transporte Zero, e a encaminhará ainda nesta quinta-feira (01.02) ao Supremo Tribunal Federal (STF), conforme acordo firmado.

Uma das modificações propostas, será a autorização da pesca, respeitando as medidas e as cotas previstas na lei, de mais de 100 espécies de peixes nos rios de Mato Grosso.

No entanto ficará vedado o transporte, armazenamento e a comercialização das espécies Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré pelo período de 5 anos. 

Conforme o documento, a atividade pesqueira continuará permitida aos povos indígenas, originários e quilombolas, que a utilizarem para susbsistência e, também para comercialização e o transporte de iscas vivas, que deverão ser regulamentados por Resolução do Cepesca.

Além dessas atividades, o novo projeto, ainda libera a modalidade “pesque e solte” e a pesca profissional artesanal, desde que atendam às condições específicas previstas na lei, com exceção do período de defeso, que é a piracema.

Transporte Zero

A Lei n. 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, que visa combater a pesca predatória nos rios do Estado, proíbe o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais pelo período de cinco anos, a partir do dia 1º de janeiro de 2024.

Durante três anos, o Estado pagará indenização de um salário mínimo por mês para pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP) que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor.  

O Governo do Estado também vai promover a inserção dos pescadores em programas de qualificação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania para o turismo ecológico e pesqueiro, e de produção sustentável da aquicultura.

A lei ainda prevê a instituição de uma linha de financiamento, por meio da agência de fomento Desenvolve MT, destinada aos pescadores beneficiados com o auxílio financeiro do Transporte Zero.

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