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Notícias Segunda-feira, 07 de Outubro de 2024, 09:08 - A | A

Segunda-feira, 07 de Outubro de 2024, 09h:08 - A | A

RONDONÓPOLIS

Eleições 2024: Claudio Ferreira, do PL, é eleito prefeito de Rondonópolis no 1º turno

Claudio Ferreira teve 45,74% dos votos dados a todos os candidatos. Em segundo lugar ficou Thiago Silva, com 33,14%. Veja a lista de candidatos a vereador mais votados.

G1

Claudio Ferreira, do PL, foi eleito neste domingo (6) prefeito de Rondonópolis (MT) para os próximos quatro anos. Ao fim da apuração, Claudio Ferreira teve 56.356 votos, 45,74% dos votos válidos (dados a todos os candidatos).

Os dados foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Confira o resultado do 1º turno em Rondonópolis após a apuração:

·         Claudio Ferreira (PL): 56.356 votos, 45,74% dos votos válidos

·         Thiago Silva (MDB): 40.831 votos, 33,14% dos votos válidos

·         Paulo José (PSB): 26.027 votos, 21,12% dos votos válidos

A eleição em Rondonópolis teve 128.825 votos totais, o que inclui 2.117 votos brancos, 1,64% dos votos totais, e 3.494 votos nulos, 2,71%.

A abstenção foi de 46.135 eleitores, 26,37% do total de aptos a votar nas eleições 2024 na cidade.

Quem é Claudio Ferreira

Claudio Ferreira tem 45 anos, é casado, tem superior completo e declara à Justiça Eleitoral a ocupação de empresário. Ele declarou um patrimônio de R$ 1.005.362,45.

O vice-prefeito eleito em Rondonópolis é Dr Altemar, do PL, que tem 55 anos.

Os dois fazem parte da coligação MUDANÇA DE VERDADE QUE RONDONÓPOLIS PRECISA, formada pelos partidos PP, PL, NOVO, PSDB, CIDADANIA, DC e PODE.

Como são definidos os eleitos para as câmaras municipais

A definição dos candidatos eleitos para as câmaras municipais é baseada em dois quocientes: o quociente eleitoral e o quociente partidário – por isso, nem sempre o candidato mais votado é quem fica com a vaga.

·         Quociente eleitoral: É calculado pela divisão do total de votos válidos (excluídos os brancos e nulos) pelo número de vagas na Câmara.

·         Quociente partidário: é a divisão do quociente eleitoral pelos votos válidos obtidos pelo partido ou federação. O resultado define o número de cadeiras a que o partido ou federação terá direito, que serão preenchidas pelos candidatos mais votados que tenham obtido individualmente, no mínimo, 10% do quociente eleitoral.

Caso não sejam preenchidas todas as cadeiras nessa primeira fase, entram na disputa aqueles partidos que atingiram 80% do quociente eleitoral. Poderão receber as cadeiras os candidatos que individualmente obtiverem 20% do quociente eleitoral. Se ainda sobrarem vagas, elas serão distribuídas entre todos os partidos de acordo com a média de votos.

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