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14:30 - 14:45 Caldeirão do Bruxo

Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 13:30 Programa do Pop

O Programa do POP é uma revista eletrônica que transmite informação com clareza e dinamismo. No Programa do POP você tem a notícia em primeira mão.

10:00 - 10:30 Treino Aberto
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O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

15:45 - 16:40 Pregação

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

23:00 - 23:15 AutoShow

23:00 - 23:15 AutoShow

00:15 - 00:45 Caldeirão do Bruxo

01:00 - 01:30 Treino Aberto

02:35 - 04:25 Cidade Kids

08:30 - 09:55 Manhã com Sabor

07:00 - 08:25 Jornal da Cidade

06:55 - 07:00 Shopping Cidade

08:25 - 08:30 Shopping Cidade

04:30 - 06:55 Programa do Pop

18:00 - 19:00 Boa Noite Elias Neto

Notícias

Ter - 15 de Julho de 2025
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Notícias Sexta-feira, 30 de Junho de 2023, 12:47 - A | A

Sexta-feira, 30 de Junho de 2023, 12h:47 - A | A

POLÍTICA

Ação volta a colocar vaga de deputado em risco na Assembleia

POLÍTICA

REPRODUÇÃO - GAZETA DIGITAL

O ex-prefeito de Chapada dos Guimarães, Gilberto Mello (PL), teve sentença de improbidade administrativa anulada pela 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Com a decisão o deputado estadual, Juca do Guaraná (MDB) corre o risco de perder o lugar para o ex-deputado Delegado Claudinei (PL). Gilberto pode solicitar o ‘descongelamento’ 7.260 votos obtidos nas eleições de 2022. Caso o pedido seja aceito na Justiça Eleitoral, o quociente eleitoral será alterado e beneficiará o ex-deputado estadual que ficou com a primeira suplência e prejudicará o MDB. O juiz federal Marllon Sousa, relator do recurso, apontou que não houve ilegalidade na prestação de contas. O magistrado sustentou em seu voto que a ausência de prestação formal e tempestiva das contas não é circunstância suficiente para caracterizar ato de improbidade administrativa, ‘eis que trata de mera irregularidade, decorrente de inabilidade técnica’. Mello entrou com recurso contra a decisão da Justiça Federal que o condenou por ter, supostamente, direcionado uma licitação e deixado de prestar contas de um convênio assinado em 2005 com o Ministério da Saúde. Em sua defesa, o ex-prefeito alegou a tese de inexistência de ato improbo, posto que o recurso recebido, por emio de convênio, foi devidamente aplicado, não sendo da responsabilidade do requerido eventual falta de atendimento integral dos objetivos sociais do convênio.    

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