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14:30 - 14:45 Caldeirão do Bruxo

Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 13:30 Programa do Pop

O Programa do POP é uma revista eletrônica que transmite informação com clareza e dinamismo. No Programa do POP você tem a notícia em primeira mão.

10:00 - 10:30 Treino Aberto
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O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

15:45 - 16:40 Pregação

17:30 - 17:55 Programa Estilo

21:30 - 22:00 Programa Estilo

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

23:00 - 23:15 AutoShow

23:00 - 23:15 AutoShow

03:30 - 05:50 Cidade Kids

08:30 - 09:55 Manhã com Sabor

07:00 - 08:25 Jornal da Cidade

06:55 - 07:00 Shopping Cidade

06:00 - 06:55 Cidade Kids

08:25 - 08:30 Shopping Cidade

09:55 - 10:00 Shopping Cidade

19:00 - 20:00 Programa da Gente

18:00 - 19:00 Boa Noite Elias Neto

Notícias

Seg - 02 de Dezembro de 2024
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Notícias Quinta-feira, 15 de Setembro de 2022, 16:44 - A | A

Quinta-feira, 15 de Setembro de 2022, 16h:44 - A | A

ELEIÇÕES

85% dos candidatos enviaram parcial de contas de campanha

ELEIÇÕES

DIVULGAÇÃO

Balanço divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostra que 24.986 candidatas e candidatos nas Eleições 2022 enviaram à Justiça Eleitoral, dentro do prazo legal, a primeira parcial da prestação de contas de campanha. O número corresponde a 85,80% do total de mais de 29 mil relatórios dos que concorrem no pleito. As informações enviadas devem detalhar a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida de 16 de agosto a 8 de setembro. Qualquer pessoa pode acessar as informações sobre as prestações de contas de candidatas, candidatos e das agremiações na página de Estatísticas do site do Tribunal.   Previsão legal A regra sobre prestações de contas de campanha está prevista na Lei das Eleições (artigos 28, parágrafo 4º, inciso II, da Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.607/2019 (artigo 47, parágrafo 4º). A prestação de contas parcial deve conter os relatórios discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os recursos financeiros e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados no período. Também devem trazer a indicação dos nomes e do CPF das pessoas físicas doadoras. No caso dos partidos políticos e candidatas ou candidatos doadores, deve ser indicado o CNPJ. Além disso, devem apresentar a especificação dos respectivos valores doados; a identificação dos gastos realizados, com detalhamento das fornecedoras ou dos fornecedores; e a indicação da advogada ou do advogado responsável pelas contas de campanha. A não apresentação da prestação de contas no prazo fixado em lei ou a entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos pode caracterizar infração grave, a ser apurada na ocasião do julgamento da prestação de contas final. As doações em dinheiro devem ser informadas pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) em até 72 horas contadas do seu recebimento. Já a prestação de contas final deve ser feita até o 30º dia posterior às eleições para todas as candidatas e todos os candidatos que não concorreram no segundo turno, assim como para os partidos políticos, incluídas as contas dos respectivos comitês financeiros. Havendo segundo turno, as contas referentes aos dois turnos deverão ser prestadas até o 30º dia posterior à sua realização.

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