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14:30 - 14:45 Caldeirão do Bruxo

Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 13:30 Programa do Pop

O Programa do POP é uma revista eletrônica que transmite informação com clareza e dinamismo. No Programa do POP você tem a notícia em primeira mão.

10:00 - 10:30 Treino Aberto
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O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

16:15 - 16:40 Pregação

17:30 - 17:55 Programa Estilo

21:30 - 22:00 Programa Estilo

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

23:00 - 23:15 AutoShow

23:00 - 23:15 AutoShow

00:15 - 00:45 Caldeirão do Bruxo

01:00 - 01:30 Treino Aberto

02:35 - 04:25 Cidade Kids

08:30 - 09:55 Manhã com Sabor

07:00 - 08:25 Jornal da Cidade

06:55 - 07:00 Shopping Cidade

08:25 - 08:30 Shopping Cidade

05:00 - 06:55 Programa do Pop

19:00 - 20:00 Programa da Gente

18:00 - 19:00 Boa Noite Elias Neto

Notícias

Qua - 15 de Janeiro de 2025
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Notícias Terça-feira, 17 de Dezembro de 2024, 09:24 - A | A

Terça-feira, 17 de Dezembro de 2024, 09h:24 - A | A

ATAQUE EM PEIXOTO

TJ não vê dilapidação de patrimônio e nega bloquear bens de réus

Uma das vítima move uma ação de indenização contra os três acusados pelos disparos

MIDIANEWS

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou bloquear os bens da pecuarista Inês Gemilaki e do filho dela, o médico Bruno Gemilaki Dal Poz, e Eder Gonçalves Rodrigues, réus pelo ataque a uma residência que terminou com duas pessoas mortas e outras duas feridas em Peixoto de Azevedo, em abril deste ano.

 

A decisão é assinada pela desembargadora Marilsen Andradade Addario e foi publicada nesta segunda-feira (16).

 

O pedido de bloqueio foi feito por Enerci Afonso Lavall, que ficou ferido no ataque e era o principal alvo da família. Ele move uma ação de indenização por danos morais e materiais contra os acusados no valor de R$ 300 mil.

 

Segundo Enerci, os acusados estariam dilapidando seu patrimônio com o intuito de frustrar eventual condenação.

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