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Notícias Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022, 11:26 - A | A

Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022, 11h:26 - A | A

TJ manda ALMT anular aposentadoria de ex-vice-governadora

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A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) determinou por meio de publicação em Diário da Justiça Eletrônico (DJE), que seja anulada a aposentadoria de R$ R$ 32.644,44, de Iraci Araújo, ex-vice-governadora do Estado. Consta dos autos, que o Juízo da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular determinou anulação da estabilidade de Iraci Araújo Moreira consequentemente sua aposentadoria sobre argumentação de a estabilidade extraordinária foi concedida sem ela ter sito aprovada em concurso público. A defesa de Iraci Araújo entrou com recurso no TJMT alegando a prescrição da Ação Civil Pública, e destacou que “não se pode admitir a imputação de responsabilidade por suposta falha administrativa ao servidor beneficiado pela estabilidade excepcional, principalmente tendo em vista os efeitos gerados com o passar dos anos a ele e sua família”. Conforme a defesa, nenhum servidor estabilizado assinou atos de estabilidade, como nenhum entrou escondido nos quadros funcionais da Assembleia Legislativa, e que todos foram nomeados, estabilizados e mantidos por atos administrativos “pautados pela publicidade, constavam normalmente da relação de servidores, à vista de todos os órgãos e estruturas de controle”. Além disso, afirmou que o ato que concedeu a estabilidade é legal, por que preencheu os requisitos do artigo 19 da ADCT, pois estava em exercício há pelo menos 5 anos continuados na data da promulgação da Constituição Federal de 1988. Ao se manifestou pelo a favor da cassação da sentença.   A Assembleia Legislativa também entrou com recurso alegando que “apesar de a estabilidade no serviço público ter sido concedida por meio de interpretação ampliativa, em tela, se perfaz claro caso de concretização da situação jurídica posta, tendo em vista que o lapso temporal do ato de estabilização (Ato n. 884/95) marca mais de 24 anos, portanto, devendo prevalecer os princípios constitucionais da segurança jurídica e da proteção da confiança, bem como a teoria do fato consumado”. Segundo acórdão dos recursos, publicado no DJE, o voto vencedor do processo foi do desembargador Luiz Carlos da Costa. Ele votou por prover parcialmente o recurso de Iraci Araújo Moreira tão somente para excluir a multa fixada na decisão nos embargos de declaração. Conforme ele, deve ser anulado o ato de declaração de estabilidade extraordinária de servidor ocupante de cargo em comissão, ante a vedação do artigo 19, § 2º, primeira parte, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Ainda segundo ele, a manutenção de Iraci Araújo no quadro de servidores do Estado “importará em prejuízo aos cofres públicos, que não se limita aos proventos de aposentadoria por ela recebido”, destacando que houve ainda “a incorporação da remuneração do cargo eletivo de vice-governadora do Estado e do comissionado de secretária de Bem-Estar Social do município de Cuiabá, bem como o enquadramento no cargo de Técnico Legislativo de Nível Médio, com todas as vantagens da carreira, como se servidor declarado estável fosse equiparado ao efetivo”.

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