
Medida havia sido determinada pelo Órgão Especial Tribunal de Justiça com validade até 31 de dezembro
Medida havia sido determinada pelo Órgão Especial Tribunal de Justiça com validade até 31 de dezembro
Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, na tarde desta quarta-feira (2), o recurso do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) contra a prorrogação da intervenção estadual na Saúde de Cuiabá. A presidente do STJ e relatora do caso, Maria Thereza de Assis Moura, votou contra as alegações de Emanuel. "Estou negando provimento ao gravo interno", resumiu ela na sessão. "Não havendo dissenso, julgado e acompanhado por unanimidade", anunciou. Em liminar (decisão provisória), a magistrada já havia negado o recurso, chamado suspensão de liminar e de sentença, em junho deste ano. A Saúde de Cuiabá está sob intervenção desde o dia 15 de março por decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. No dia 10 de junho, o desembargador Orlando Perri decidiu monocraticamente que a medida deveria se estender até 31 de dezembro deste ano. Em 21 de junho, o Órgão Especial confirmou a decisão de Perri. Dos 13 magistrados que compõem o colegiado, 11 votaram a favor da prorrogação. A intervenção atendeu a um pedido do Ministério Público Estadual, que apontou que o prefeito Emanuel Pinheiro havia, reiteradamente, desrespeitado decisões judiciais que a obrigam a realizar concurso público, dando preferência a formalização de contratos com prestadoras de serviço. Recurso no STJ Na ação, o prefeito apontava que a prorrogação da intervenção na Saúde poderia levar a possível lesão à ordem pública, saúde e economia. Na decisão da Maria Thereza ela rechaçou os argumentos. No entendimento da ministra, a decisão monocrática do desembargador Orlando Perri, que prorrogou a intervenção, “assegura” a ordem pública. “Não se divisam demonstradas as faladas lesões à ordem e economia públicas, tampouco à saúde. Pelo contrário, uma das razões que motivaram a decretação da intervenção estadual na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá foi, justamente, restabelecer (assegurar) a ordem, a economia e a saúde pública”, disse a ministra em decisão liminar.