O prefeito Kalil Baracat, de Várzea Grande, sancionou a Lei n.º 5.303/2024, que garante aos enfermeiros o direito de prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e nas rotinas aprovadas pelas instituições de saúde.
De acordo com a publicação divulgada na manhã desta segunda-feira (14) no Diário Oficial dos Municípios (AMM/MT), o comerciante ou fornecedor farmacêutico que se recusar a cumprir a prescrição estará sujeito à aplicação de multa em caso de infração reincidente, podendo também ter a licença de funcionamento suspensa por até 60 dias.
A fiscalização ficará a cargo do Instituto de Defesa do Consumidor do Município de Várzea Grande (PROCON-VG).
O autor do projeto, vereador Enfermeiro Emerson (PP), disse que as farmácias públicas e privadas têm grande resistência quanto à prescrição carimbada e assinada por um enfermeiro.