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Notícias Sexta-feira, 21 de Outubro de 2022, 12:11 - A | A

Sexta-feira, 21 de Outubro de 2022, 12h:11 - A | A

ELEIÇÕES

MPT-MT ajuíza ação em caso de assédio eleitoral em fazenda de Rondonópolis

ELEIÇÕES

MPMT

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) ajuizou junto à 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, uma ação cautelar inominada em face da Fazenda Pedra Preta (MRC Representação de Insumos Agrícolas Ltda.), de sua proprietária e de um gerente. A ação é resultado de uma investigação sobre assédio eleitoral. Segundo a denúncia, o gerente da fazenda localizada no município de Rondonópolis teria compartilhado um áudio em um grupo de funcionários(as), pressionando-os(as) a votar em determinado candidato à Presidência da República. Ele afirmou na gravação que, caso o candidato por ele defendido não seja eleito, a fazenda terá que demitir profissionais. De acordo com o MPT, ao publicar o áudio no grupo dos(as) funcionários(as) da fazenda, o réu atuou para coagir seus próprios trabalhadores e trabalhadoras. “Por mais que o réu, como cidadão, tenha todo o direito de apoiar qualquer candidato, não pode coagir seus empregados a manifestarem-se em qualquer sentido, abusando de seu poder diretivo, e violando, por consequência, direitos fundamentais titularizados por seus empregados, como a liberdade de pensamento e de convicções políticas (...) e o direito de não ser obrigado a fazer ou não fazer alguma coisa senão em virtude de lei.” O poder diretivo, reforça o texto da ação, não é absoluto, encontrando limites na própria licitude das ordens repassadas. “Portanto, não pode o empregador coagir e nem mesmo insinuar a seus empregados a sua participação em ato político, de apoio ou rejeição a qualquer candidato, exigindo a adoção de um comportamento completamente desvinculado do trabalho contratado. O réu, como cidadão, pode naturalmente manifestar-se politicamente. Na condição de empregadora e gestora de trabalho alheio, porém, não pode exigir nem insinuar a seus empregados a participação em referidos atos, sob pena de abuso do poder diretivo.” FONTE: MPMT

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