AO VIVO gitanimator
14:30 - 14:45 Caldeirão do Bruxo

Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 13:30 Programa do Pop

O Programa do POP é uma revista eletrônica que transmite informação com clareza e dinamismo. No Programa do POP você tem a notícia em primeira mão.

10:00 - 10:30 Treino Aberto
https://cdn.tvcidadeverde.com.br/storage/webdisco/2023/09/02/80x60/2f3695a2941b737e6fc31ac8e860889d.png

O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

15:45 - 16:40 Pregação

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

23:00 - 23:15 AutoShow

23:00 - 23:15 AutoShow

00:15 - 00:45 Caldeirão do Bruxo

01:00 - 01:30 Treino Aberto

02:35 - 04:25 Cidade Kids

08:30 - 09:55 Manhã com Sabor

07:00 - 08:25 Jornal da Cidade

06:55 - 07:00 Shopping Cidade

08:25 - 08:30 Shopping Cidade

04:25 - 06:55 Programa do Pop

19:00 - 20:00 Programa da Gente

Notícias

Sex - 09 de Maio de 2025
113.png

Notícias Terça-feira, 18 de Julho de 2023, 10:20 - A | A

Terça-feira, 18 de Julho de 2023, 10h:20 - A | A

PONTES E LACERDA

MPMT aciona município para evitar fechamento de escola rural

PONTES E LACERDA

MPMT

 A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448km de Cuiabá) acionou a Justiça para evitar o fechamento da Escola Municipal Constâncio Leite de Moraes, localizada na Vila Matão, zona rural. A Ação Civil Pública com pedido de liminar foi proposta contra o Município. Além da suspensão imediata da decisão de desativação da unidade, o Ministério Público requer a apresentação de estudos técnicos por escrito, no prazo de 30 dias, comprovando que o fechamento da escola será plenamente favorável aos alunos sob o ponto de vista logístico, psicológico, social e pedagógico.  O MPMT pede também em caráter liminar que o Município comprove, no mesmo período, o efetivo atendimento à Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e à Resolução Normativa nº. 001/2022 do Conselho Estadual de Educação, que fixa normas para a regulação das Unidades Escolares que ofertam a Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso. Segundo a promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara, o objetivo da ACP não é demonstrar que a desativação é ou não a melhor a opção, mas, sim, que o regramento legal previsto seja inteiramente observado pelo Município de Pontes e Lacerda, principalmente no que se refere à manifestação da comunidade escolar de forma ampla e democrática. “O Ministério Público sempre se posicionará ao lado do melhor interesse de crianças e adolescentes, de modo que o ensino de qualidade será o norte para toda e qualquer intervenção ministerial”, afirmou. A Promotoria chegou a recomendar ao prefeito e à secretário que suspendessem a decisão, mas o Município não acatou. “Ante o não acatamento da Notificação Recomendatória outrora encaminhada, o Ministério Público não teve alternativa senão o ajuizamento da presente demanda, cujo fito é de que a Constituição e as demais normativas de regência sejam observadas”, finalizou.  De acordo com a ACP, o Município, por intermédio do prefeito e da secretária de Educação, passou a divulgar extraoficialmente que a unidade de ensino será desativada, com a transferência dos alunos para a Escola Municipal Arlindo Antônio Nogueira, localizada a aproximadamente 25 quilômetros da outra escola. Em entrevista concedida à imprensa local, a secretária informou que a iniciativa partiu do Conselho Municipal de Educação, após constatar a impossibilidade de funcionamento da escola em razão da existência de turmas multisseriadas e do alto custo anual, em torno de R$ 700 mil, para o atendimento de apenas 55 alunos da rede pública municipal e 20 da rede estadual. “O fechamento da Escola Municipal Constâncio Leite de Moraes não vem observando os requisitos legais para a desativação de unidades escolares. (...) Ademais, não foi apresentado qualquer cronograma da desativação, estudo de impacto e sequer editado o decreto de extinção, deixando pais/responsáveis e alunos incertos quanto ao destino do ambiente escolar”, consignou a promotora de Justiça,destacando que a comunidade escolar é absolutamente contra a medida e sequer teve a oportunidade de participar de forma ampla e democrática do processo de desativação.

Comente esta notícia

institucional
facebook instagram tiktok whatsapp

Av. Archimedes Pereira Lima, 1200 - Jardim Itália, [email protected]

(65) 3612-0012