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Notícias Segunda-feira, 10 de Julho de 2023, 10:55 - A | A

Segunda-feira, 10 de Julho de 2023, 10h:55 - A | A

INTERVENÇÃO NA SAÚDE

Ministro do STF, Luis Barroso não julgou mérito do pedido e nega liminar para suspender intervenção na Saúde de Cuiabá

INTERVENÇÃO NA SAÚDE

Da redação

O ministro Luis Roberto Barroso, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu no dia 7 deste mês o pedido do diretório nacional do MDB para suspender a prorrogação da intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá, autorizada pelo Tribunal de Justiça e programada para se estender até 31 de dezembro. Barroso considerou que o pedido não se enquadra nas possibilidades previstas no Regimento Interno da Suprema Corte e, portanto, o mérito não foi analisado.   Em 22 de junho, a intervenção do Estado na saúde pública de Cuiabá foi prorrogada pelo órgão especial do Tribunal de Justiça, atendendo a uma solicitação do Ministério Público de Mato Grosso. Os magistrados entenderam que é necessário garantir tempo suficiente para que o gabinete de intervenção possa concluir as atividades previstas no cronograma.   O diretório nacional do MDB é autor de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que ainda está pendente de julgamento pelo STF e busca a revogação da intervenção do Estado na saúde de Cuiabá.   Os advogados do partido argumentam que a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelece que não deve haver intervenção do estado nos municípios, “exceto nos casos previstos no art. 35 da Constituição Federal”. Por sua vez, a Constituição Federal determina que as Constituições Estaduais devem definir os princípios necessários para uma intervenção. Na visão do MDB, a Constituição Estadual não prevê a intervenção.   Assim, o partido solicita que o STF exclua a possibilidade de intervenção estadual nos municípios de Mato Grosso, "“por violação de princípios constitucionais estaduais, até que o constituinte estadual indique o rol de princípios sensíveis, como determinado pelo art. 35, inciso IV, da Constituição Federal”

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