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14:30 - 14:45 Caldeirão do Bruxo

Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 13:30 Programa do Pop

O Programa do POP é uma revista eletrônica que transmite informação com clareza e dinamismo. No Programa do POP você tem a notícia em primeira mão.

10:00 - 10:30 Treino Aberto
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O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

16:15 - 16:40 Pregação

17:30 - 17:55 Programa Estilo

21:30 - 22:00 Programa Estilo

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

23:00 - 23:15 AutoShow

23:00 - 23:15 AutoShow

00:15 - 00:45 Caldeirão do Bruxo

01:00 - 01:30 Treino Aberto

02:35 - 04:25 Cidade Kids

08:30 - 09:55 Manhã com Sabor

07:00 - 08:25 Jornal da Cidade

06:55 - 07:00 Shopping Cidade

08:25 - 08:30 Shopping Cidade

05:00 - 06:55 Programa do Pop

19:00 - 20:00 Programa da Gente

18:00 - 19:00 Boa Noite Elias Neto

Notícias

Qua - 15 de Janeiro de 2025
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Notícias Quinta-feira, 09 de Março de 2023, 16:04 - A | A

Quinta-feira, 09 de Março de 2023, 16h:04 - A | A

RONDONÓPOLIS

Homem é condenado a 15 anos de prisão por estupro de vulnerável e aborto

RONDONÓPOLIS

MPMT

Em Rondonópolis, município distante 219 km de Cuiabá, um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri a 15 anos de prisão pelo crime de aborto e prática de dois estupros de vulnerável cometidos, de forma subsequente, contra garota que, à época dos fatos, estava com 13 anos de idade. O casal supostamente teria iniciado um relacionamento, mas o consentimento de menores de 14 anos é irrelevante para a realização do ato sexual, já que, por presunção absoluta legal, a adolescente não teria o necessário discernimento para a prática do ato. De acordo com o Ministério Público, o réu tinha 30 anos de idade quando os crimes foram cometidos e tem contra si mandado de prisão em aberto por conta dos delitos.  Após a realização de audiência de instrução e julgamento, ele não compareceu a mais nenhum ato perante o Poder Judiciário.  Conforme a denúncia do MPMT, os atos sexuais resultaram na gravidez da adolescente, que teve a gestação interrompida de forma clandestina, com o incentivo financeiro e moral do réu. Após a ingestão de pílula abortiva, a adolescente teve severos sangramentos.  “A legislação penal permite a interrupção da gravidez em casos de estupro, mas obviamente realizado de maneira segura por médico especialista e com a anuência do responsável legal em caso de vítima menor de idade, de tal sorte que, no caso concreto, o método clandestino utilizado de forma oculta pelo réu, além de ocasionar a morte do nascituro, colocou em risco a vida da adolescente de apenas 13 anos, sem qualquer auxílio médico e sem qualquer ciência/anuência por parte de seus genitores, os quais foram surpreendidos após os severos sangramentos e a descoberta dos estupros de vulnerável, da gestação e de sua interrupção, tudo protagonizado por um homem de 30 anos de idade”, sustentou o promotor de Justiça substituto Fernando de Almeida Bosso, durante o julgamento.  A sessão do Tribunal do Júri, presidida pelo juiz de Direito Wagner Plaza Machado Junior, foi realizada no dia 06 de março, o qual aplicou a pena após o veredito condenatório dos jurados.  

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