O Fórum Mato-Grossense de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos, composto pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), Ministério Público Federal (MPF-MT), Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT) e Núcleo de Estudos Ambientais e Saúde do Trabalhador da Universidade Federal de Mato Grosso (Neast/UFMT), apresentou, na última sexta-feira (20), manifestação contrária ao Projeto de Lei 1.833/2023, em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
O projeto prevê a redução, para 25 metros, da distância mínima para aplicação de agrotóxicos em locais próximos a povoados, cidades, vilas, bairros, mananciais de captação de água, moradias isoladas e agrupamentos de animais e nascentes, ainda que intermitentes.
Leia a nota na íntegra:
NOTA PÚBLICA
O Fórum Mato-Grossense de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos, em franco diálogo com a sociedade, apresenta manifestação desfavorável quanto ao Projeto de Lei nº 1.833/2023, em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que reduz a distância mínima para aplicação de agrotóxicos para 25 metros de áreas como povoações, cidades, vilas, bairros, mananciais de captação de água, moradia isolada, agrupamento de animais e nascentes, ainda que intermitentes.
A situação quanto à exposição ao agrotóxico é alarmante no Estado de Mato Grosso, que ocupa o primeiro lugar em volume de uso de agrotóxicos em suas lavouras, sabendo-se que a utilização desses produtos em sistemas abertos (meio ambiente) impossibilita qualquer medida efetiva de controle.
Pesquisas nacionais e internacionais, e em especial da Universidade Federal de Mato Grosso, já concluíram a existência de resíduos de agrotóxicos nos rios, poços artesianos, peixes, água da chuva, sangue e urina de trabalhadores, alunos e professores de escolas próximas às áreas de plantação em que se aplica o veneno, além da contaminação de leite materno, de alimentos provenientes das hortas e das commodities produzidas no estado, como a soja, o algodão e o milho.
Também é comprovada cientificamente a correlação entre exposição a agrotóxicos e diversas doenças crônicas, que aparecem em razão da exposição continuada, por longos períodos, a essas substâncias.
O perfil de adoecimento da população adulta mato-grossense apresenta aumento da incidência de casos de cânceres relacionados à exposição ambiental e ocupacional aos agrotóxicos, tais como câncer de pulmão, leucemias e linfomas. Entre as crianças, a exposição dos pais e morar próximo de lavouras aumenta o risco de cânceres de sistema nervoso central, leucemias e linfomas. É importante ressaltar o aumento dos casos de câncer infanto juvenil nas regiões de maior uso de agrotóxicos em MT. A incidência de malformação fetal e abortos nas regiões que mais utilizam agrotóxicos em MT está entre duas e quatro vezes maior que em outros estados e que a incidência nacional. Estudo nacional coordenado pela FIOCRUZ em 2024 demonstrou que Mato Grosso tem municípios agrícolas com maior risco de mortes fetais e anomalias em bebês.
Estudos nacionais e internacionais associam a exposição aos agrotóxicos ao aumento dos casos de autismo, Doença de Parkinson, Disfunções endócrinas e reprodutivas.
Assim, a redução da distância mínima entre as áreas onde são aplicadas agrotóxicos e locais onde habitam seres humanos e animais, e de onde se extrai água para o consumo humano, debilita ainda mais a proteção da vida e saúde humana e do meio ambiente contra os efeitos nocivos dos agrotóxicos.
É comprovado que a pulverização de agrotóxicos atinge áreas para além da aplicada, o que é agravado pela deriva, sendo que a redução do distanciamento incrementa, nitidamente, o risco de contaminação de seres humanos, inclusive trabalhadores e da água.
Além disso, o PL cita a pulverização nas cidades, mas não cita que a ANVISA proíbe a capina química nas áreas urbanas e que a maioria dos municípios brasileiros proibiram o fumacê por causa da toxicidade humana e ineficácia do combate aos mosquitos transmissores de doenças.
Deste modo, ao reduzir para mínimos 25 metros a distância da aplicação de agrotóxicos e não definir distância mínima para médias e pequenas propriedades, o Projeto de Lei nº 1833/2023 consubstancia providência que ofende direitos humanos e fundamentais, como a vida, a saúde humana e o meio ambiente (art. 5º “caput”, art. 6º “caput”, art. 196 e art. 225 da CF/88).