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14:00 - 14:45 Caldeirão do Bruxo

Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 13:30 Programa do Pop

O Programa do POP é uma revista eletrônica que transmite informação com clareza e dinamismo. No Programa do POP você tem a notícia em primeira mão.

10:00 - 10:30 Treino Aberto
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O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

15:45 - 16:40 Pregação

17:30 - 17:55 Programa Estilo

21:30 - 22:00 Programa Estilo

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

23:00 - 23:15 AutoShow

23:00 - 23:15 AutoShow

00:15 - 00:45 Caldeirão do Bruxo

01:00 - 01:30 Treino Aberto

02:35 - 04:25 Cidade Kids

08:30 - 09:55 Manhã com Sabor

07:00 - 08:25 Jornal da Cidade

06:55 - 07:00 Shopping Cidade

08:25 - 08:30 Shopping Cidade

04:25 - 06:55 Programa do Pop

19:00 - 20:00 Programa da Gente

18:00 - 19:00 Boa Noite Elias Neto

Notícias

Qui - 23 de Janeiro de 2025
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Notícias Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2023, 10:44 - A | A

Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2023, 10h:44 - A | A

EM TERRITÓRIO NACIONAL

Fazendeiro pode ser preso caso volte a desmatar

EM TERRITÓRIO NACIONAL

PJC

 A Justiça acolheu pedido efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e proibiu o fazendeiro Édio Nogueira, que possui propriedades na região do Pantanal, de praticar qualquer novo ato de desmatamento ilegal ou infração administrativa contra a flora no território nacional. Eventual descumprimento da medida  cautelar poderá acarretar na decretação da prisão preventiva do denunciado. O fazendeiro, apontado pela Revista Veja como "o campeão do desmatamento no Brasil" entre agosto de 2019 e julho de 2020, também deverá cumprir outras medidas cautelares. Ele está proibido de  exercer atividades econômicas nos polígonos das áreas de desmatamentos ilegais indicados em relatórios técnicos e em termos de embargo administrativos e judiciais nos imóveis Fazenda Santo Antônio do Paraíso e Fazenda Santo Antônio do Paraíso I. Além disso, terá que suspender todas as atividades que impeçam ou dificultem a regeneração natural da vegetação nativa nas áreas desmatadas, queimadas ou degradadas, que estejam sendo realizadas sem autorização ou licença ambiental. O fazendeiro deverá iniciar em até 60 dias a remoção dos drenos artificiais e estradas-diques existentes nas duas propriedades alvos de embargo. O trabalho deverá ser concluído em até 180 dias. Conforme a decisão judicial, Édio Nogueira não poderá manter na Fazenda Santo Antonio do Paraíso I, tratores de esteira, corrente de arrasto, sementes de gramíneas exóticas ao Pantanal Mato-grossense e qualquer maquinário mecanizado que possa causar desmatamento. Terá ainda que informar em Juízo a relação de todas as fazendas e frigoríficos que receberam gado oriundo da Fazenda Santo Antônio do Paraíso I a partir de 24 de maio de 2018, sob pena de quebra de sigilo financeiro e fiscal. As medidas cautelares foram impostas em ação penal interposta pela Promotoria de Justiça de Itiquira.  O fazendeiro responde ainda ação civil pública ambiental na área cível.  

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