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Notícias Quinta-feira, 06 de Novembro de 2025, 08:46 - A | A

Quinta-feira, 06 de Novembro de 2025, 08h:46 - A | A

“CONSTRANGEU"

Ex-prefeito vira réu por violência de gênero contra ex-vereadora

Gilberto Mello acusou Fabiana Nascimento de usar “apetrechos femininos” para se favorecer

MIDIANEWS

A Justiça Eleitoral tornou réu o ex-prefeito de Chapada dos Guimarães, Gilberto Mello, por violência política de gênero por supostos ataques a ex-vereadora do município, Fabiana Nascimento.

 

A decisão é do juiz Eleitoral das Garantias, Alex Nunes de Figueiredo, e foi publicada nesta segunda-feira (3). O magistrado acatou a denúncia feita pelo promotor eleitoral Leandro Volochko, da 34º Zona Eleitoral. 

 

A ação eleitoral foi proposta pela ex-parlamentar que disse que, em janeiro do ano passado, o ex-prefeito a “constrangeu e humilhou” em um grupo de WhatsApp chamado “Grupo Coração Chapada”.

 

À época, Fabiana havia tido o mandato cassado e retornado ao cargo de vereadora por determinação judicial.

 

Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral, “com a finalidade de impedir ou dificultar o desempenho de seu mandato de vereadora, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher, afirmando que a decisão judicial que suspendeu sua cassação ‘apenas adiava o inevitável’”.

 

A denúncia ainda fala que Gilberto acusou a ex-parlamentar de “usar ‘apetrechos femininos’” para conseguir a decisão que retomou o cargo e, ainda teria dito: “Jamais, não misturo com merda, sou bem casado”.

 

“As manifestações ocorreram em contexto da votação da cassação da vítima, com nítido menosprezo à sua condição de mulher, vinculadas ao exercício do mandato parlamentar, objetivando deslegitimar sua atuação política e dificultar o desempenho do cargo”, consta em trecho da denúncia.

 

Segundo o MP Eleitoral, durante interrogatório, o ex-prefeito confirmou a autoria de todas as mensagens de texto.

 

Com a denúncia em mãos, o juiz das garantias acatou a denúncia e remeteu ao juiz eleitoral de Chapada dos Guimarães os autos.

 

Veja a denúncia na íntegra AQUI e a decisão AQUI.

 

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