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Notícias Terça-feira, 04 de Novembro de 2025, 09:22 - A | A

Terça-feira, 04 de Novembro de 2025, 09h:22 - A | A

Educação

Professor que faltar à nova lotação poderá ter salário bloqueado em Cuiabá

Mudanças atingem professores e técnicos da rede municipal a partir do ano letivo de 2026

VG Notícias

A Prefeitura de Cuiabá publicou a Portaria n.º 46/2025, que muda completamente o processo de atribuição de aulas e a jornada de trabalho dos professores e técnicos da rede municipal a partir de 2026. O texto, publicado na Gazeta Municipal desta segunda-feira (03.11), estabelece novas etapas obrigatórias para escolha de turmas, define critérios de remanejamento e cria penalidades para quem descumprir as regras, inclusive o bloqueio de salário.

A medida determina que todos os profissionais efetivos e estáveis deverão participar do processo de atribuição anual. Quem não comparecer, segundo o documento, poderá ter o subsídio suspenso e responder administrativamente. A portaria prevê cinco etapas de distribuição das turmas, iniciando pelos alfabetizadores e encerrando com os servidores que retornam de licença ou cessão.

Outra mudança significativa é a possibilidade de remanejamento de professores de disciplinas específicas — como Matemática, Português, História, Ciências, Geografia, Filosofia, Espanhol e Ensino Religioso — para a rede estadual, em regime de colaboração. A medida deve alterar a quantidade de docentes disponíveis nas unidades municipais.

O texto também impõe limite de até 15% de servidores em readaptação por unidade escolar. Esses profissionais, afastados da sala de aula por motivos de saúde, terão funções definidas em apoio pedagógico ou administrativo, o que padroniza a atuação de quem não pode exercer atividades em classe.

Além disso, a portaria cria um termo de compromisso para professores que assumirem “aulas excedentes”, ou seja, carga horária extra. O documento obriga o servidor a declarar ciência sobre as novas condições e disponibilidade para formações e atividades complementares.

A Secretaria de Educação detalha, ainda, o número mínimo e máximo de alunos por turma — de 20 a 25 na educação infantil urbana e até 30 no ensino fundamental — e regulamenta a jornada de técnicos e administrativos, fixando 30 horas semanais.

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