
STF acatou pedidos de cautela feitos pela entidade sobre o impacto da decisão em relação às finanças municipais.
STF acatou pedidos de cautela feitos pela entidade sobre o impacto da decisão em relação às finanças municipais.
Por meio de nota, a Confederação Nacional dos Municípios – CNM, comemorou a medida cautelar concedida pelo Supremo Tribunal Federal – STF, que suspendeu os efeitos da lei 14.434/2022, que tratava dos pisos salariais de enfermeiros, técnicos de enfermagem e parteiras. Em sua decisão, o magistrado apontou que a liminar vigora até que sejam esclarecidos os impactos nas finanças de Estados e Municípios, em "razão dos riscos para a sua solvabilidade". Ainda na decisão, Barroso intimou a CNM, juntamente com outras entidades, a apresentar, em até 60 dias, subsídios que vão apoiar a avaliação da Corte acerca do tema. “Ressalta-se que o STF acatou pedidos de cautela feitos pela entidade sobre o impacto da decisão em relação às finanças municipais. A Confederação destaca que a medida é fundamental para corrigir a situação atual, tendo em vista que, passados 31 dias desde a promulgação da medida que implementou o piso, o Congresso Nacional não resolveu, até o momento, qual será a fonte de custeio para o mesmo, apesar de haver se comprometido com isso no momento da votação”, diz parte da nota emitida pelo CNM e assinada pelo presidente, Paulo Ziulkoski. A CNM solicitou ao STF o ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Saúde (CNSaúde). Estimativas da CNM apontam que o piso deve gerar despesa de R$ 9,4 bilhões apenas aos cofres municipais. Os profissionais da enfermagem sob gestão municipal somavam 747.756 ocupações em 2021, segundo registros do DataSus. “É justa a valorização desses profissionais, mas, sem o correspondente custeio, esse processo ameaça gravemente a manutenção do acesso à saúde da população brasileira e os orçamentos locais, bem como o respeito ao limite percentual imposto pela Lei Complementar 101/2000, de Responsabilidade Fiscal (LRF), em relação ao limite máximo que os Poderes Executivos municipais podem gastar com pessoal”, destaca outro trecho da nota. Em nota a CNM ainda destaca que desde a aprovação da lei, milhares de profissionais vem sendo desligados de seus postos e prevê-se, consequentemente, a queda da cobertura de programas essenciais, como o Estratégia Saúde da Família. Da mesma forma, ocorrerá redução do quantitativo de profissionais de enfermagem nas equipes hospitalares, ambulatoriais, laboratoriais, de vigilância em saúde e tantos outros serviços que compõem o SUS, com grande e imensurável impacto à população. REDAÇÃO: Jaqueline Hatamoto