O carnê para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício financeiro de 2024 será disponibilizado exclusivamente em formato digital para todas as inscrições imobiliárias tributáveis. A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda informa que, não serão enviados aos contribuintes os carnês de IPTU pelos Correios.
As guias poderão ser impressas através do "Sistema GATWEB" e do "Portal do Contribuinte" em https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br. Para os contribuintes que optarem pelo pagamento impresso, as guias podem ser retiradas nos postos de atendimento indicados pela administração pública do Município de Cuiabá. Ressalta-se que a não retirada das guias nos postos de atendimento não isenta o contribuinte da responsabilidade pelo pagamento tempestivo do IPTU 2024.
O carnê dispõe da cota única, com desconto de 10% sobre o valor total do IPTU, bem como das parcelas do parcelamento, que poderá ser feito em até oito vezes fixas e sem juros, disponibilizado para os imóveis prediais e territoriais do Cadastro Fiscal Imobiliário do Município.
O vencimento da cota única com desconto de 10% ou da primeira parcela para aqueles que optaram pelo parcelamento em oito vezes fixas mensais e consecutivas será no dia 13 de março. Será concedido a todos os contribuintes que realizarem o pagamento em cota única até o dia 13/03/2024 um desconto de 10%, mesmo que tenham débitos com o Fisco Municipal.
A base de cálculo para o lançamento do IPTU será 100% do valor venal do imóvel, com duas alíquotas possíveis para serem aplicadas: 0,4% para os imóveis prediais e 2% para os imóveis territoriais. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para 2024 corresponde a 4,82%.
Em caso de discordância quanto ao valor do IPTU 2024 de um determinado imóvel, o contribuinte poderá entrar com pedido de Revisão de Lançamento do IPTU até o dia 15 de abril, devendo ser protocolizado exclusivamente por meio do Sistema GESCON, disponível em https://cuiaba.gesconet.com.br/2.0/cuiaba/portalgescon/#/login. O pedido deve ser fundamentado e acompanhado dos documentos probatórios previstos em regulamento, sendo necessário apresentar argumentos e provas irrefutáveis que justifiquem a alteração da base de cálculo utilizada no lançamento do imposto. O interessado é responsável por comprovar os fatos alegados, sob pena de arquivamento sem análise de mérito.
Segue tabela das demais parcelas que terão vencimentos nas seguintes datas:
2ª parcela (15/04)
3ª parcela (13/05)
4ª parcela (13/06)
5ª parcela (15/07)
6ª parcela (13/08)
7ª parcela (13/09)
8ª parcela (14/10).
ISENÇÃO- A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, informa que o período de abertura dos processos de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2024 foi prorrogado. As solicitações poderão ser requeridas até o dia 31 de julho e protocolizadas exclusivamente através do Sistema GESCON, disponível no endereço eletrônico https://cuiaba.gesconet.com.br/2.0/cuiaba/portalgescon/#/login. A normativa foi publicada por meio de decreto municipal de nº 10.054 de 16 de fevereiro de 2024. A data anterior era até 29 de fevereiro.
Ficam isentos do IPTU 2024 os imóveis residenciais com valor venal igual ou inferior a R$ 41.896,25, excluindo-se os imóveis territoriais, comerciais, unidades autônomas desdobradas com cadastro individualizado para fins tributários, chácaras de recreio e garagens de edifícios.
Do total previsto de 315 mil inscrições municipais, cerca de 16 mil inscrições recebem benefícios de isenções ou descontos de IPTU, o que representa cerca de 5% do total das Inscrições Imobiliárias.
Para os contribuintes aposentados e idosos que já são isentos de IPTU e cujo benefício encerrou em 2023, e o pedido de renovação da isenção esteja previsto para 2024, essas isenções serão renovadas automaticamente mediante sistema informatizado.