Já aprovado no Senado, o projeto de lei que aumenta para até 40 anos as penas para crimes de feminicídio passou também na Câmara, na quarta-feira (11), e vai ser encaminhado para sanção pela Presidência da República. A proposta, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), estabelece que o assassinato de mulheres se torna um tipo penal autônomo e impede que os condenados por esse crime ocupem cargos públicos.
Nas redes sociais, a senadora do PSD do Mato Grosso comemorou a aprovação e destacou que agora o crime de feminicídio passa a ter a maior pena prevista no âmbito criminal no país. “Hoje, aqui na Câmara, demos uma resposta à nossa sociedade, mas principalmente às nossas mulheres. Feminicídio terá a maior pena do Código Penal brasileiro, [condenado por] feminicídio vai ter que ter 55% da pena cumprida para poder progredir, vai perder o poder pátrio dos filhos não vai ter direito a cargo público”, disse.
“É um pouco mais de segurança para nós mulheres, porque não é possível a gente conviver com tanta violência, sendo propriedade dos homens, como eles acham que nós somos. Então é um momento muito importante para mim, foi muito trabalho para essa aprovação. Mas finalmente foi aprovado e vai à sanção”, concluiu.
Pena maior
Segundo o texto, o crime passa a figurar em um artigo específico em vez de ser um tipo de homicídio qualificado, como é hoje. A pena atual de 12 a 30 anos de reclusão aumenta para 20 a 40 anos.
A relatora do projeto na Câmara, deputada Gisela Simona (União-MT), afirmou que a proposta contribui para o aumento da proteção à mulher vítima de violência. “A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil”, destacou.
“A classificação do feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio dificulta sua identificação. Em muitas situações, a falta de formação adequada ou de protocolos claros pode levar as autoridades a classificar o crime simplesmente como homicídio, mesmo quando a conduta é praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.”
Gisela Simona também destacou a importância de tornar pública a ação penal relativa ao crime de ameaça cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. “Além de melhor resguardar a integridade física e psicológica da ofendida, contribuirá para a redução da subnotificação desse tipo de violência e servirá de desestímulo à ação dos infratores, que não mais poderão contar com o silêncio das vítimas para se livrar da punição devida”, espera.
As novas situações que podem aumentar a pena (agravante) são de assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência e quando o crime envolver:
emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e
emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido
Todas as circunstâncias do crime analisado serão atribuídas também ao coautor ou participante do assassinato.
Medidas protetivas
Na lei Maria da Penha, o projeto aumenta a pena do condenado que, no cumprimento de pena, descumprir medida protetiva contra a vítima. Isso ocorreria, por exemplo, para condenado por lesão vinculada a violência doméstica que progrediu de regime, podendo sair do presídio durante o dia, e se aproximou da vítima quando isso estava proibido pelo juiz.
A pena para esse crime de violação da medida protetiva aumenta de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Outros direitos
O texto muda também outros direitos e restrições de presos por crimes contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, conceituadas pelo Código Penal como os crimes que envolvem violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Assim, quando um presidiário ou preso provisório por crime de violência doméstica ou familiar ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.
No caso da progressão de regime, em vez de ter de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, o PL 4266/23 aumenta o período para 55% do tempo se a condenação for de feminicídio. Isso valerá se o réu for primário e não poderá haver liberdade condicional.
Se o apenado usufruir de qualquer saída autorizada do presídio terá de usar tornozeleira eletrônica e não poderá contar com visita íntima ou conjugal.