A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu, na última quarta-feira (28), o direito ao auxílio-fardamento de policiais e bombeiros militares referente ao ano de 2006 e determinou que o Estado pague o benefício aos servidores, acrescido de correção monetária e juros retroativos.
A ação foi proposta em 2018 pela Associação dos Sargentos, Subtenentes, Oficiais Administrativos e Especialistas Ativos e Inativos da Polícia Militar e Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso (Assoade-MT), com o objetivo de cobrar o reconhecimento do direito ao auxílio a partir de 2006. A entidade alegou que o Estado havia pago o benefício apenas até o ano de 2005.
Inicialmente, a Justiça reconheceu o direito ao auxílio somente no exercício de 2005, mantendo a improcedência em relação aos anos posteriores. No entanto, após recurso apresentado pela Assoade, a relatora do processo, desembargadora Maria Erotides Kneip, reconheceu erro na decisão anterior.
Em relação aos anos posteriores a 2006, a magistrada negou o pedido, ao explicar que o pagamento do auxílio passou a depender da comprovação individual de gastos com fardamento, conforme previsto no Decreto nº 8.178/2006.
Além do pagamento do auxílio, com juros e correção monetária, o Estado foi condenado a arcar com os honorários advocatícios da ação.
“Acolho parcialmente os embargos de declaração opostos pela ASSOADE, para: corrigir erro material, reconhecendo que o direito ao pagamento do auxílio fardamento é devido no exercício de 2006, e não 2005; sanar a omissão quanto à análise dos arts. 95 e 97 do CDC, consignando expressamente sua apreciação; fixar os critérios de correção monetária e juros moratórios nos termos do Tema 810/STF; e afastar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios ao autor/embargante, condenando o requerido ao pagamento de honorários, a ser fixado na liquidação da sentença”, diz trecho do voto da relatora, seguido por unanimidade pelos demais membros da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.


