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14:30 - 14:45 Caldeirão do Bruxo

Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 13:30 Programa do Pop

O Programa do POP é uma revista eletrônica que transmite informação com clareza e dinamismo. No Programa do POP você tem a notícia em primeira mão.

10:00 - 10:30 Treino Aberto
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O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

15:45 - 16:40 Pregação

17:30 - 17:55 Programa Estilo

21:30 - 22:00 Programa Estilo

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

23:00 - 23:15 AutoShow

23:00 - 23:15 AutoShow

00:15 - 00:45 Caldeirão do Bruxo

01:00 - 01:30 Treino Aberto

02:35 - 04:25 Cidade Kids

08:30 - 09:55 Manhã com Sabor

07:00 - 08:25 Jornal da Cidade

06:55 - 07:00 Shopping Cidade

08:25 - 08:30 Shopping Cidade

04:30 - 06:55 Programa do Pop

19:00 - 20:00 Programa da Gente

18:00 - 19:00 Boa Noite Elias Neto

Notícias

Ter - 08 de Outubro de 2024
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Política Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024, 12:14 - A | A

Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024, 12h:14 - A | A

BRT EM CUIABÁ

MP notifica Estado a não iniciar obras sem autorizações urbanísticas

Jaqueline Hatamoto

[email protected]

Jornalista e repórter do Grupo TV Cidade Verde

O Ministério Público de Mato Grosso, por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, notificou o Estado para que não comece as obras do BRT em Cuiabá até que sejam apresentadas as autorizações urbanísticas e de mobilidade previstas na legislação. Nesta quarta-feira (17), às 15h, haverá uma reunião na sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá, com a participação de representantes do Estado, do Consórcio BRT e técnicos do município de Cuiabá para discussão sobre o tema.

Na notificação recomendatória, a promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa ressalta que, além do alvará de obras emitido pelo órgão municipal competente, serão necessárias também a aprovação do Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) e a apresentação de pareceres favoráveis emitidos pelos órgãos de proteção do patrimônio cultural relativos às obras nas imediações e entorno dos bens tombados. As exigências estão previstas na Lei Complementar Municipal nº 516/2022.

Conforme a promotora de Justiça, a Licença Ambiental de Instalação expedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) não supre as análises de adequação das técnicas e composições da obra pública aos requisitos da legislação urbanística e ao controle municipal sobre a paisagem urbana.

Segundo ela, na própria Licença Ambiental de Instalação nº 75798/2023, expedida pela Sema, consta a restrição de que “a Licença Ambiental não dispensa e nem substitui Alvará ou Certidão de qualquer natureza exigida pela Legislação Federal, Estadual e Municipal”.

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