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14:30 - 14:45 Caldeirão do Bruxo

Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 13:30 Programa do Pop

O Programa do POP é uma revista eletrônica que transmite informação com clareza e dinamismo. No Programa do POP você tem a notícia em primeira mão.

10:00 - 10:30 Treino Aberto
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O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

15:45 - 16:40 Pregação

17:30 - 17:55 Programa Estilo

21:30 - 22:00 Programa Estilo

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

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01:00 - 01:30 Treino Aberto

02:35 - 04:25 Cidade Kids

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06:55 - 07:00 Shopping Cidade

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Notícias

Ter - 15 de Outubro de 2024
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Política Sexta-feira, 22 de Dezembro de 2023, 12:15 - A | A

Sexta-feira, 22 de Dezembro de 2023, 12h:15 - A | A

CALENDÁRIO UNIFICADO

IPVA 2024 tem vencimento para maio e desconto de 10% para pagamento à vista

Jaqueline Hatamoto

[email protected]

Jornalista e repórter do Grupo TV Cidade Verde

O Governo de Mato Grosso divulgou, nesta sexta-feira (22.12), por meio do Decreto nº 630, o calendário de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo ao exercício de 2024. Para o próximo ano, foi mantida uma data única para pagamento do tributo, independentemente do número final da placa do veículo, que inicia no dia 1º de maio.

O IPVA 2024 poderá ser pago à vista, com desconto de 10%, ou de forma parcelada, em até oito vezes. Para os contribuintes que participam do Programa Nota MT, ainda pode ser concedido um abatimento de 10%, limitado a R$ 700, que acumula com a redução oferecida por meio do calendário de vencimento.

Para ter o desconto de 10% em cota única, o proprietário do veículo deve pagar o IPVA até o dia 29 de maio de 2024. O prazo é aplicado, também, para a formalização do parcelamento e pagamento da primeira parcela. Após a data, o valor sofrerá acréscimos legais – correção monetária, juros e multas.

Caso não opte pelo pagamento à vista, o proprietário do veículo poderá dividir o IPVA em até oito parcelas, respeitando as regras estabelecidas na legislação. Dentre elas está o valor mínimo por parcela, que é equivalente a 25% do valor da UPFMT vigente no mês em que o parcelamento for efetivado.

As parcelas do IPVA são mensais e consecutivas, com o prazo para pagamento no final de cada mês. É importante ressaltar que o parcelamento não pode ultrapassar o ano de exercício, ou seja, a última parcela deve ter o vencimento no mês de dezembro.

De acordo com a Secretaria de Fazenda, o sistema está sendo parametrizado com a data de vencimento, valores e opções de parcelamento. A previsão é de que os contribuintes consigam acessar o seu IPVA a partir do dia 1º de janeiro de 2024. 

Dúvidas relacionadas ao IPVA podem ser esclarecidas nos canais de atendimento aos contribuintes, disponíveis no site da Sefaz.

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