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Polícia Sexta-feira, 24 de Outubro de 2025, 09:11 - A | A

Sexta-feira, 24 de Outubro de 2025, 09h:11 - A | A

INDENIZAÇÃO DE R$ 600 MIL

Mulher que matou 2 em MT é alvo de ação por desmatar bioma

Segundo os autos, Inês Gemilaki e seu sócio teriam devastado 32 hectares de vegetação nativa

MIDIANEWS

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra Inês Gemilaki, presa por duplo homicídio, e seu sócio Rogério Perreira de Souza, e pede R$ 608 mil em indenização pelo desmatamento ilegal em área de preservação na Fazenda Santa Inês, em Matupá.

 

Nos autos consta que o crime ambiental teria ocorrido entre julho de 2020 e novembro de 2023.

 

De acordo ação, foram destruídos 32,3 hectares de vegetação nativa no bioma Amazônico, dentro de uma área classificada como não consolidada. O desmate foi identificado a partir de imagens de satélite analisadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), após o órgão detectar inconsistências em documentos apresentados pelos proprietários.

 

“O desmatamento ocorreu sem a devida autorização ambiental e em área de especial preservação, contrariando o regime de proteção legal”, destacou o Ministério Público.

 

O órgão explica que o dano causado “não se restringe ao ato em si, mas também às consequências que dele advêm, como a destruição de ecossistemas, o perecimento de espécies de plantas e animais, a degradação dos solos e as mudanças climáticas regionais”.

 

Ainda segundo a ação, o ilícito ambiental acarretou aumento na emissão de gases de efeito estufa, perda de biodiversidade e morte de animais silvestres.

 

“A obrigação de recuperar é do titular da propriedade, ainda que ele não tenha contribuído diretamente para o dano, tendo em vista sua natureza propter rem”, cita a ação.

 

O MPE pontua que a responsabilidade civil ambiental é objetiva, baseada na teoria do risco integral. Isso significa que basta comprovar o nexo entre a atividade e o dano, sem necessidade de provar dolo ou culpa.

 

“É irrelevante indagar se houve má-fé. O responsável deve reparar o prejuízo ambiental e indenizar a coletividade pelo período em que ficou privada da fruição do bem comum”, afirmou a Promotoria.

 

O Ministério Público pede que os réus sejam condenados a recuperar a área degradada e pagar R$ 308,4 mil pelos danos materiais e R$ 300 mil por danos morais e extrapatrimoniais coletivos, totalizando R$ 608 mil.

 

Para o órgão, o desmatamento provocou também dano moral coletivo, pela ofensa à moralidade pública e aos valores imateriais da coletividade.

 

“O sofrimento da população e o abalo à integridade ambiental são evidentes. A reparação deve ser feita da forma mais completa possível”, destacou o MPE.

 

A promotoria ainda citou decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhecem que a restauração da área degradada nem sempre é suficiente para recompor integralmente os prejuízos ecológicos. Por isso, é possível cumular a obrigação de reparar o dano com a de indenizar financeiramente, como forma de compensar os efeitos irreversíveis e o abalo à coletividade.

 

“O desmatamento ilegal, além de comprometer a biodiversidade e o equilíbrio climático, ofende o sentimento coletivo e gera sofrimento à população mato-grossense e às demais formas de vida afetadas”, ressaltou.

 

Ataque em Peixoto

 

Inês Gemilaki e seu filho, o médico Bruno Gemilaki Dal Poz, e o cunhado dela Eder Gonçalves Rodrigues foram pronunciados ao júri popular pelo ataque a uma residência que terminou com duas pessoas mortas e outras duas feridas em Peixoto de Azevedo.  

 

O crime ocorreu na tarde do dia 21 de abril e foi filmado por câmeras de segurança. Foram mortos os idosos Pilson Pereira da Silva, de 65 anos, e Rui Luiz Bogo, de 57.

 

Ficaram feridos o padre José Roberto Domingos, que levou um tiro na mão, e Enerci Afonso Lavall, alvo principal da família.

 

A motivação, segundo a denúncia, foi um desacordo referente a um contrato de locação. Inês morou no imóvel de Enerci, que ajuizou uma ação de cobrança contra ela.

 

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