O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra Inês Gemilaki, presa por duplo homicídio, e seu sócio Rogério Perreira de Souza, e pede R$ 608 mil em indenização pelo desmatamento ilegal em área de preservação na Fazenda Santa Inês, em Matupá.
Nos autos consta que o crime ambiental teria ocorrido entre julho de 2020 e novembro de 2023.
De acordo ação, foram destruídos 32,3 hectares de vegetação nativa no bioma Amazônico, dentro de uma área classificada como não consolidada. O desmate foi identificado a partir de imagens de satélite analisadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), após o órgão detectar inconsistências em documentos apresentados pelos proprietários.
“O desmatamento ocorreu sem a devida autorização ambiental e em área de especial preservação, contrariando o regime de proteção legal”, destacou o Ministério Público.
O órgão explica que o dano causado “não se restringe ao ato em si, mas também às consequências que dele advêm, como a destruição de ecossistemas, o perecimento de espécies de plantas e animais, a degradação dos solos e as mudanças climáticas regionais”.
Ainda segundo a ação, o ilícito ambiental acarretou aumento na emissão de gases de efeito estufa, perda de biodiversidade e morte de animais silvestres.
“A obrigação de recuperar é do titular da propriedade, ainda que ele não tenha contribuído diretamente para o dano, tendo em vista sua natureza propter rem”, cita a ação.
O MPE pontua que a responsabilidade civil ambiental é objetiva, baseada na teoria do risco integral. Isso significa que basta comprovar o nexo entre a atividade e o dano, sem necessidade de provar dolo ou culpa.
“É irrelevante indagar se houve má-fé. O responsável deve reparar o prejuízo ambiental e indenizar a coletividade pelo período em que ficou privada da fruição do bem comum”, afirmou a Promotoria.
O Ministério Público pede que os réus sejam condenados a recuperar a área degradada e pagar R$ 308,4 mil pelos danos materiais e R$ 300 mil por danos morais e extrapatrimoniais coletivos, totalizando R$ 608 mil.
Para o órgão, o desmatamento provocou também dano moral coletivo, pela ofensa à moralidade pública e aos valores imateriais da coletividade.
“O sofrimento da população e o abalo à integridade ambiental são evidentes. A reparação deve ser feita da forma mais completa possível”, destacou o MPE.
A promotoria ainda citou decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhecem que a restauração da área degradada nem sempre é suficiente para recompor integralmente os prejuízos ecológicos. Por isso, é possível cumular a obrigação de reparar o dano com a de indenizar financeiramente, como forma de compensar os efeitos irreversíveis e o abalo à coletividade.
“O desmatamento ilegal, além de comprometer a biodiversidade e o equilíbrio climático, ofende o sentimento coletivo e gera sofrimento à população mato-grossense e às demais formas de vida afetadas”, ressaltou.
Ataque em Peixoto
Inês Gemilaki e seu filho, o médico Bruno Gemilaki Dal Poz, e o cunhado dela Eder Gonçalves Rodrigues foram pronunciados ao júri popular pelo ataque a uma residência que terminou com duas pessoas mortas e outras duas feridas em Peixoto de Azevedo.
O crime ocorreu na tarde do dia 21 de abril e foi filmado por câmeras de segurança. Foram mortos os idosos Pilson Pereira da Silva, de 65 anos, e Rui Luiz Bogo, de 57.
Ficaram feridos o padre José Roberto Domingos, que levou um tiro na mão, e Enerci Afonso Lavall, alvo principal da família.
A motivação, segundo a denúncia, foi um desacordo referente a um contrato de locação. Inês morou no imóvel de Enerci, que ajuizou uma ação de cobrança contra ela.


