O governo de Mato Grosso condenou a concessionária responsável pelo serviço de transmissão e distribuição de energia elétrica, a Energisa, a pagar R$ 4,8 milhões em multa pela prática de atos lesivos previstos na Lei 12.846 de 2013, a chamada Lei Anticorrupção. As irregularidades estão relacionadas à compra e venda de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e foram reveladas em delação do ex-governador Silval Barbosa ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A condenação ocorre no âmbito de um processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica, instaurado em 2020. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (17) e é assinada pelo controlador-geral Paulo Farias Nazareth Netto.
"Considerando o Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica; considerando o Princípio da Independência entre as Instâncias penal, civil e administrativa e o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa; e considerando os termos da decisão proferida nos referidos autos pela responsabilização da pessoa jurídica processada; Resolve resolve aplicar à pessoa jurídica Energisa, Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., as sanções de multa administrativa no valor de R$ 4.889.300,00", traz a publicação no Iomat.
A assessoria da Energisa informou que todo o processo é referente ao período em que o Grupo Rede respondia pelos serviços. Confira a nota abaixo:
O Grupo Energisa assumiu a operação da concessão de distribuição de energia em Mato Grosso em 2014. A decisão publicada, nesta segunda-feira, em Diário Oficial, se refere a atos supostamente praticados há mais de dez anos e que não têm, portanto, qualquer relação com o Grupo Energisa.
A companhia ressalta que, desde que assumiu a concessão, tem prestado todos os esclarecimentos sobre o repasse dos impostos estaduais à administração pública. O Grupo Energisa reitera seu compromisso com a transparência, governança sólida - marcas de uma companhia que tem 119 anos de história no setor elétrico - e que adota altos padrões de compliance, além de repudiar qualquer ato de corrupção.
A Energisa ainda não teve acesso à decisão e aguarda a notificação para analisar próximos passos.
Entenda o esquema
Os fatos que motivaram o processo administrativo decorreram de irregularidades praticadas por agentes públicos e entes privados, entre os anos de 2012 e 2014, com ocorrência de atos lesivos praticados contra à administração pública em razão da atuação dessas pessoas físicas e jurídicas atuarem em operações irregulares de compra e venda de créditos de ICMS.
Essas irregularidades constam da delação premiada do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, junto ao Supremo Tribunal Federal. Além disso, também foram a base das investigações inquérito policial da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz) e inquérito civil do Ministério Público Estadual (MPE).
De acordo com a publicação no Diário Oficial, ficou constatado que a concessionária praticou atos lesivos previstos em três incisos da Lei de Anticorrupção:
- dar vantagem indevida a agente público ou a terceira pessoas a ele relacionada;
- financiar, comprovadamente, ou subvencionar a prática de atos ilícitos;
- utilizar-se pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
As empresas teriam participado de um esquema de retorno indevido do crédito de ICMS, mediante contratos fictícios de vendas dos créditos que fariam “caixa” para uma organização criminosa, beneficiando indevidamente várias pessoas físicas e jurídicas.