A defesa afirma haver real risco à saúde caso permaneça na unidade prisional e requereu a prisão domiciliar.
A defesa afirma haver real risco à saúde caso permaneça na unidade prisional e requereu a prisão domiciliar.
O relator convocado da Terceira Câmara Criminal, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, decidiu por manter a prisão preventiva do vereador de General Carneiro, Magnun Vinnicios Rodrigues Alves de Araújo (PSB), 37 anos, preso por suposto roubo de gado em uma fazenda de Primavera do Leste. O recurso foi interposto em segunda instância, após ter sido negado pelo juiz de Primavera do Leste. A defesa sustenta haver necessidade de concessão da prisão domiciliar ao vereador em razão dele ter sido acometido de traumatismo crânio encefálico, sendo até mesmo realizado procedimento cirúrgico altamente invasivo, inclusive com realização de craniotomia descompressiva e colocação de dreno de sucção no crânio. Na ação , foi requerida a conversão da Prisão Preventiva em Prisão Domiciliar, e anexado documentos da Secretaria Municipal de Saúde de Primavera do Leste, que atestam que o Centro de Ressocialização, onde Magnum está detido, não dispõe de equipamentos adequados para promover a manutenção do tratamento. E destaca ainda haver real risco à saúde, caso o vereador permaneça na unidade prisional. Ao negar o pedido, o relator destacou que não há qualquer alteração no cenário que possa influenciar a revogação da prisão, não trazendo a defesa qualquer elemento que indique a desnecessidade da prisão preventiva do vereador. E cita ainda que o vereador possui outros inquéritos tramitando na justiça, inclusive por crimes da mesma natureza. “Com relação ao requerente Magnum, consigno que ele responde a outros processos criminais, conforme se denota das ações 1) 000592-65.2014.8.11.0036 - pela prática do furto em trâmite na Comarca de Guiratinga/MT; 2) 0003588-57.2019.8.11.0037 - pela prática do delito de corrupção passiva em trâmite nesta Comarca de Primavera do Leste/MT, e ainda, está sendo investigado no inquérito policial n. 6596-15.2017.8.11.0004 - pela prática do delito de furto em trâmite na Comarca de Barra do Garças/MT, o que demonstra sua contumácia, na prática de crimes e não temerem a atuação punitiva estatal”. O magistrado ressalta que Magnum chegou a confessar o crime praticado em Primavera do Leste extrajudicialmente. “Vale registrar, que, no caso em testilha, tanto a materialidade delitiva quanto os indícios suficientes de autoria para fins de decretação da custódia cautelar foram devidamente comprovados nos autos, através dos elementos de prova que instruem o feito, notadamente no fato de que o acusado confessou, extrajudicialmente. (...)”. Para justificar a negativa ao pedido feito pela defesa, o juiz destaca que foi verificado que a defesa juntou cópia dos boletins médicos que se referem a período anterior a alta hospitalar, e que não observou que seja realmente necessária a revogação da prisão. “Em verdade, o impetrante traz uma narrativa custosa de ser favorável ao paciente, especialmente, quando posta a situação do beneficiário, diante dos fatos dos autos. Conforme se observa dos autos, o paciente está segregado cautelarmente, em razão de uma ação ocorrida com sua suposta participação, onde se deu cabo ao crime de roubo. Não se pode ignorar, ainda, que os documentos médicos apresentados não são atuais, sendo inviável aferir com exatidão a real condição de saúde do beneficiário. Em tempo, o próprio magistrado, tido como autoridade coautora, ressaltou que os documentos apresentados pelo turno defensivo em favor do paciente são insuficientes para justificar uma prisão domiciliar, sob a alegação de um frágil quadro de saúde do requerente, visto que datam de período anterior a alta médica dada ao paciente” cita trecho da decisão. O relator destaca ainda que não há nos autos qualquer informação atual dando conta do estado de saúde do vereador, tampouco dados da instituição hospitalar credenciada para assistir os presos daquela comarca, tampouco os esclarecimentos do diretor da unidade prisional, ao juízo de origem, acerca da incapacidade de promover a assistência necessária ao paciente. Conforme o magistrado, a situação se mostra tão esdrúxula por parte dos responsáveis pela unidade prisional, que o magistrado determinou que fosse oficiado a Secretaria de Segurança Pública para serem providenciadas as medidas necessárias para a devida assistência ao paciente, caso este realmente necessite. Mas, a determinação do magistrado ainda carece de retorno e informações nos autos. Para o relator, “o enfrentamento nesse segundo grau de jurisdição dos presentes autos nas condições em que se encontram, além de temerário, representa inegável supressão de instância, o que de imediato, alerto, é vedado”. Magnun Vinicius de Rodrigues Alves de Araújo, foi preso em flagrante junto com mais três homens, após ter sido flagrado roubando gado em uma fazenda em Primavera do Leste. Ele precisou ser hospitalizado após reagir a abordagem de funcionários da fazenda, ele sofreu traumatismo craniano, fratura no maxilar e lesão na face. Magnun ficou 23 dias hospitalizado, a maior parte em um leito de Unidade de Terapia Intensiva – UTI. Após a alta no dia 03 de outubro, o parlamentar foi transferido para o Centro de Ressocialização de Primavera do Leste, onde se encontravam presos Uedes Bueno Neves, Marciano Correia Pereira e Joane Marques. A defesa de Magnun tenta desde que ele foi preso e teve a prisão preventiva decretada, a conversão para prisão domiciliar. Dois pedidos foram negados pelo juiz Roger Augusto Bim. A última decisão foi no dia 07 de outubro. Para o juiz, o modo como Magnun e os demais presos agiram na ação, demonstraria a “alta periculosidade” do vereador. A audiência de instrução está marcada para o dia 30 de novembro de 2022, às 14h, a ser realizada por videoconferência.