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14:30 - 14:45 Caldeirão do Bruxo

Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 13:30 Programa do Pop

O Programa do POP é uma revista eletrônica que transmite informação com clareza e dinamismo. No Programa do POP você tem a notícia em primeira mão.

10:00 - 10:30 Treino Aberto
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O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

15:45 - 16:40 Pregação

17:30 - 17:55 Programa Estilo

21:30 - 22:00 Programa Estilo

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

23:00 - 23:15 AutoShow

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03:30 - 05:50 Cidade Kids

08:30 - 09:55 Manhã com Sabor

07:00 - 08:25 Jornal da Cidade

06:55 - 07:00 Shopping Cidade

06:00 - 06:55 Cidade Kids

08:25 - 08:30 Shopping Cidade

09:55 - 10:00 Shopping Cidade

19:00 - 20:00 Programa da Gente

18:00 - 19:00 Boa Noite Elias Neto

Notícias

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Notícias Terça-feira, 18 de Outubro de 2022, 09:42 - A | A

Terça-feira, 18 de Outubro de 2022, 09h:42 - A | A

POLÍTICA

TRE-MT mantém multa de R$ 10 mil a candidato ao senado por propaganda eleitoral negativa

POLÍTICA

TRE-MT

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve a decisão que julgou procedente representação contra Antônio Galvan, então candidato ao cargo de senador nas Eleições 2022, em função de propaganda eleitoral negativa. No julgamento, proferido na Sessão Plenária desta terça-feira (11.10), também foi mantida a multa de R$ 10 mil ao representado. A decisão foi unânime quanto à rejeição da arguição de inconstitucionalidade. Já, por maioria, a Corte Eleitoral negou provimento ao recurso interposto por ele em face da representação da coligação “Mato Grosso avançando, sua vida melhorando”, acompanhando o voto do relator, juiz auxiliar da Propaganda, Sebastião de Arruda Almeida, em consonância com o parecer ministerial. A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho e o juiz-membro Eustáquio Inácio de Noronha Neto acompanharam o voto do relator integralmente. Os juízes-membro José Luiz Leite Lindote e Jackson Francisco Coleta Coutinho divergiram do relator apenas no entendimento da multa, apontando que deveria ser reduzida ao valor de R$ 5 mil. Já o juiz Raphael Casella de Almeida Carvalho divergiu do voto do relator para dar provimento ao recurso. A propaganda eleitoral negativa ocorreu via postagem de conteúdo no Instagram, que foi impulsionada para maior alcance de pessoas. Conforme exposto no voto do relator, é vedada a realização de propaganda negativa por meio do impulsionamento, nos termos do art. 29, § 3º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, e a prática é punível com aplicação de multa, prevista na mesa norma. Sobre a alegação do recorrente de direito à liberdade de expressão, o relator esclareceu que “as limitações impostas à propaganda eleitoral não afetam os direitos constitucionais de liberdade de expressão”. Quanto à justificativa de que a publicação teria apenas caráter informativo, o juiz ressalta no voto que o conteúdo “ultrapassa os limites do debate político, uma vez que apresentado de maneira descontextualizada e sem a divulgação de fatos concretos, e, ainda, com a intenção deliberada de depreciar a imagem do candidato em flagrante desrespeito à legislação eleitoral, restando evidente a caracterização de propaganda negativa”. O juiz Sebastião de Arruda Almeida frisou ainda que a imposição de multa em valor acima do mínimo legal é justificável, já que a publicação impulsionada teve alto número de interações (25 mil a 30 mil).

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