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Notícias Segunda-feira, 15 de Dezembro de 2025, 08:57 - A | A

Segunda-feira, 15 de Dezembro de 2025, 08h:57 - A | A

Política

TJ manda revisar pena de irmão de deputado e pode alterar composição da Câmara de Cuiabá

Decisão judicial pode destravar mandato e mexer na Câmara de Cuiabá

VG Notícias

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu provimento parcial a um agravo em execução penal apresentado por Nicássio José Barbosa, conhecido como Nicássio do Juca, para reconhecer o direito à detração da pena referente ao período em que ele permaneceu submetido a recolhimento domiciliar noturno, entre 12 de julho de 2001 e 25 de julho de 2005.

A decisão foi proferida no último dia 09 deste mês, pela Primeira Câmara Criminal, sob relatoria do desembargador Wesley Sanchez Lacerda, que determinou a revisão do cálculo da pena, com possível retificação da data de extinção da punibilidade.

Nicássio foi condenado a 9 anos e 8 meses de prisão por tentativa de homicídio qualificado, após tentar matar o então suplente de vereador Sivaldo Dias Campos (PT), em outubro de 2000, em Cuiabá. Ele chegou a ser preso duas vezes: uma preventivamente e outra para cumprimento definitivo da pena.

No recurso, a defesa alegou que a data de extinção da pena, fixada em 12 de setembro de 2018, estaria equivocada, pois não considerou períodos de detração e remição por estudo e trabalho. Sustentou que, se corretamente computados, esses períodos antecipariam o término da pena.

O juízo da 2ª Vara Criminal de Cuiabá havia rejeitado o pedido, apontando coisa julgada, preclusão e o decurso de mais de cinco anos desde o trânsito em julgado da decisão extintiva. No entanto, o TJMT afastou esse entendimento ao considerar que se trata de correção de cálculo da execução penal, matéria que pode ser revista mesmo após a declaração de extinção da punibilidade.

Ao analisar o mérito, o relator Wesley Sanchez Lacerda reconheceu o direito à detração do período em que Nicássio permaneceu em liberdade provisória com recolhimento domiciliar noturno obrigatório, imposto como medida cautelar após concessão de habeas corpus em 2001. Os autos desse habeas corpus foram destruídos em um incêndio ocorrido no Tribunal em 2013, circunstância que, segundo o magistrado, não pode prejudicar o condenado.

Com base no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o acórdão determinou que o Juízo da Execução Penal refaça o cálculo, considerando 12 horas diárias de recolhimento, inclusive em fins de semana e feriados, aplicando os critérios de conversão definidos pelo STJ.

Por outro lado, o Tribunal negou os pedidos de remição de pena por estudo e trabalho. Em relação ao estudo, os desembargadores apontaram ausência de comprovação da carga horária, frequência e conclusão de curso, além de incompatibilidade com jornada de trabalho exercida no mesmo período.

Quanto ao trabalho alegado entre 2006 e 2008, o colegiado entendeu que os documentos apresentados eram insuficientes para comprovar o efetivo exercício da atividade. Também foi rejeitada a remição por trabalho em período de regime aberto, por falta de previsão legal.

Impacto político
Irmão do deputado estadual Juca do Guaraná (MDB), Nicássio tenta agora descongelar os mais de 2,9 mil votos recebidos nas eleições municipais de 2024, quando concorreu ao cargo de vereador em Cuiabá. A candidatura foi indeferida em razão da condenação criminal.

Caso consiga reverter o indeferimento com base na revisão da data de extinção da pena, os votos poderão ser validados, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal, aumentando a bancada do MDB e colocando em risco o mandato do vereador Chico 2000 (PL).

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